Glossário
Os termos do glossário seguidos por asterisco
* são produtos
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Abandono de mercadorias – ato de passar as mercadorias estrangeiras,
não nacionalizadas em seu momento, à propriedade da Fazenda Nacional, seja pelo
seu abandono "tácito" ou "presuntivo".
Abandono expresso de mercadorias – manifestação escrita, do dono
de uma mercadoria estrangeira, cedendo-a à Fazenda Nacional, para ser subastada,
doada ou destruída, segundo estabelecido pelo Serviço Nacional de Alfândegas.
Abandono legal de mercadorias – ato jurídico através do qual as
mercadorias estrangeiras estão em condições de serem subastadas em leilão público,
quando do vencimento de todos os prazos para sua importação legal.
Abandono presuntivo de mercadorias – ato através do qual uma mercadoria
estrangeira, não retirada nos prazos legais de armazenamento fiscal ou particular
para sua importação, entende-se tacitamente que fica em benefício da Fazenda Nacional.
Abertura comercial – Redução ou eliminação de barreiras tarifárias,
ou outras restrições às importações, de caráter não tarifário.
Acordo de Cartagena – acordo sub-regional de integração econômica,
subscrito em outubro de 1969 pela Bolívia, Colômbia, Chile, Peru, Equador, e declarado
compatível com o Tratado de Montevidéu e seus instrumentos jurídicos. A Venezuela
aderiu em 13 de fevereiro de 1973 e o Chile denunciou o Tratado em 30 de outubro
de 1976 (CEP/Resolução 179).
Acordo de São Domingos – acordo Multilateral de Apoio Financeiro
Recíproco entre os Bancos Centrais dos países da ALADI e da República Dominicana
para fazer frente a deficiências transitórias de liquidez que afetem os países-membros.
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – tratado assinado
em 1947 por 88 Governos, com o objetivo principal de liberalizar o comércio mundial
de mercadorias.
Acordo Quadro – convênio jurídico internacional entre dois ou mais
Estados, no qual são estabelecidos objetivos e princípios de caráter geral, bem
como a estrutura institucional encarregada de desenvolver as normas específicas.
Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC – este Acordo objetiva
elaborar as regras para a aplicação da valoração aduaneira, procurando maior uniformidade
e segurança para sua utilização, reconhece a necessidade de um sistema justo, uniforme
e neutro para a valoração dos bens com propósitos aduaneiros e pretende impedir
o uso arbitrário de valores aduaneiros para bens importados. Na OMC o Acordo sobre
Valoração é denominado "Acordo relativo à aplicação do Artigo VII do GATT 94".
Acordos – mecanismos da ALADI, estabelecidos a fim de dar cumprimento
às funções básicas da Associação (Art. 4 - TM 80).
Acordos Agropecuários – acordos que têm por objetivo, entre outros,
fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional (Art. 12 - TM 80).
Acordos Artigo 14 – modalidade de acordo de alcance parcial para
cuja celebração serão levadas em conta entre outras matérias a cooperação científica
e tecnológica, a promoção do turismo e a preservação do meio ambiente (Art. 14 -
TM 80).
Acordos Artigo 25 – permite aos países-membros do Tratado de Montevidéu
1980 celebrar acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração
econômica da América Latina (Art. 25 - TM 80).
Acordos Artigo 27 – permite aos países-membros celebrar acordos
de alcance parcial com outros países em desenvolvimento ou com respectivas áreas
de integração econômica fora da América Latina (Art. 27 - TM 80).
Acordos Comerciais – acordos que têm por finalidade exclusiva a
promoção do comércio entre os países-membros (Art. 10 - TM 80).
Acordos de Complementação Econômica – acordos que têm por objetivo,
entre outros, promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção e estimular
a complementação econômica (Art. 11 - TM 80).
Acordos de Promoção do Comércio – acordos que se referem a matérias
não tarifárias e que visam promover as correntes do comércio intra-regional (Art.
13 - TM 80).
Acordos de Renegociação – acordos de alcance parcial nos quais
foram renegociadas as concessões outorgadas ao amparo dos mecanismos do Tratado
de Montevidéu 1960, incorporando-as ao novo esquema de integração (CM/Resolução
1).
Acordos Multilaterais – acordos celebrados no âmbito jurídico institucional
da OMC, aceitos e de caráter obrigatório para todos os países-membros deste organismo
multilateral. Estes acordos são os pilares da Organização.
Acordos Parciais – acordos de que não participa a totalidade dos
países-membros (Art. 7 - TM 80).
Acordos Regionais – acordos de que participam todos os países-membros
(Art. 6 - TM 80).
Acordos Regionais de Abertura de Mercados – acordos de alcance
regional que têm por finalidade assegurar um tratamento preferencial efetivo aos
países de menor desenvolvimento econômico relativo (Art. 16 - TM 80).
Acreditação – procedimento pelo qual um organismo com autoridade
reconhece formalmente que um organismo ou um indivíduo é competente para realizar
trabalhos específicos.
Ad valorem – expressão que significa "segundo o valor", utilizada
de diversas maneiras quando das cotações, taxas de seguro ou taxas de frete. A expressão
está relacionada com os direitos aduaneiros, muitos dos quais são calculados quando
da valoração das mercadorias.
Ad valorem Gravame – tarifário que afeta as mercadorias na Tarifa
Aduaneira e cuja aplicação se realiza tomando como base impositiva o valor aduaneiro
ou o valor CIF das mercadorias.
Administração de Alfândegas – o serviço da administração responsável
pela aplicação da legislação aduaneira e pela arrecadação dos direitos e impostos
e, também, pela aplicação de outras leis e regulamentos referentes à importação,
exportação, circulação ou depósito de mercadorias.
Admissão temporária – regime aduaneiro que permite que certas mercadorias
entrem no território aduaneiro, com suspensão de direitos e gravames à importação,
quando importadas com fim determinado e para serem reexportadas dentro do prazo
estabelecido, seja no mesmo estado ou depois de submetidas a um processo de elaboração,
manufatura ou reparação.
Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro
que permite a entrada ao território aduaneiro, com suspensão do pagamento de gravames
de importação e da aplicação de restrições de caráter econômico, de mercadorias,
para operações de aperfeiçoamento e posterior reexportação sob a forma de produtos
resultantes.
Admissão temporária para transformação – regime aduaneiro que objetiva
admitir em um território aduaneiro a importação de mercadorias destinadas à elaboração
de artigos acabados, livres de pagamento de direitos aduaneiros, desde que esses
artigos sejam destinados à exportação no prazo estabelecido pela lei ou pela autoridade.
Admissão temporária, sem transformação – regime que permite a entrada
de mercadorias estrangeiras no território, livre do pagamento de gravames aduaneiros,
sendo seu objetivo outorgar melhor apresentação ou adequação a exigências técnicas
mais concordantes com os produtos a serem exportados.
Afiançar – ato pelo qual o importador ou outro usuário do Comércio
Exterior de um país ou representado pelo Despachante Aduaneiro, garante ou resguarda
os interesses do Estado, retirando do Poder Aduaneiro mercadorias não nacionalizadas
sob Regime Suspensivo de Direitos de Pagamento Diferido, sem ter sido cancelados
até essa data os direitos tarifários e outros impostos.
Agência financeira – nome do principal banco comercial com o qual
uma empresa trabalha em operações locais e/ou em transações externas.
Agente aduaneiro – pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada
perante a mesma pela autoridade competente para despachar mercadorias por ordem
de outra pessoa. Também chamado Despachante Aduaneiro, Corretor Aduaneiro.
ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) – a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI) é um Organismo Intergovernamental, criado
pelo Tratado de Montevidéu 1980. Tem como funções básicas: a promoção e regulação
do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações
de cooperação econômica que coadjuvem para ampliação dos mercados. Para o cumprimento
das funções básicas da Associação, os países-membros estabelecem uma área de preferências
econômicas, composta por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance
regional e por acordos de alcance parcial.
Alfândega – serviços administrativos responsáveis pela aplicação
da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação,
à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também,
da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações.
Alfândega de destino – repartição aduaneira onde termina uma operação
de trânsito aduaneiro.
Alfândega de entrada – repartição de um território aduaneiro onde
são despachadas as mercadorias a serem importadas. No momento da entrada a estas
áreas, quase todos os produtos estão sujeitos ao pagamento dos correspondentes direitos
aduaneiros.
Alfândega de partida – repartição aduaneira onde começa uma operação
de trânsito aduaneiro.
Alfândega de passagem – repartição aduaneira que, não sendo nem
a de partida nem a de destino, intervém no controle de uma operação de trânsito
aduaneiro.
Amostra – parte representativa de uma mercadoria ou de sua natureza,
utilizada para sua demonstração ou análise, não comercializável.
Amostra com valor comercial – os artigos de um valor comercial,
representativos de uma categoria determinada de mercadorias já produzidas ou que
são modelos de mercadorias cuja fabricação se projeta (não comercializáveis).
Amostra sem valor comercial – qualquer mercadoria ou produto importado
ou exportado sob essa condição, com a finalidade de demonstrar suas características,
e que careça de todo valor comercial, seja porque não o possui, devido a sua quantidade,
peso, volume ou outras condições de apresentação, ou porque foi privada desse valor
mediante operações físicas de inutilização que evitem qualquer possibilidade de
serem comercializadas. São consideradas também amostras sem valor comercial aquelas
mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios,
análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos químicos,
farmacêuticos e outros produtos semelhantes, sempre que apresentados em condições
e quantidade, peso, volume ou outras formas que demonstrem de maneira inequívoca
sua condição de amostras sem valor comercial.
Análise – exame qualitativo e/ou quantitativo das mercadorias,
realizado por laboratório do serviço aduaneiro, ou por ele reconhecido, quando assim
o requeira sua correta classificação tarifária ou seu valor aduaneiro.
Aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro que suspende a aplicação
de gravames aduaneiros para matérias-primas importadas, cujo objetivo seja a fabricação,
no país, de artigos terminados, destinados à exportação.
Arbitragem – processo de submeter os assuntos em disputa ou de
natureza contenciosa a juízo de determinada pessoa ou pessoas sem recorrer aos Tribunais
de Justiça. É normal que todos os conhecimentos de embarque e os contratos de fretamento
incluam uma cláusula de arbitragem para a solução de controvérsias.
Arbitragem conferida – decisão dos árbitros depois de escutar uma
controvérsia. Essa decisão provém de um Tribunal, obrigando as partes.
Área de negócio – atividade econômica desenvolvida por uma empresa.
Área de Preferências – para o cumprimento das funções básicas da
Associação, os países-membros instituíram uma área de preferências econômicas, integradas
por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos
de alcance parcial (Arts. 2 e 4 - TM 80).
Áreas e blocos econômicos * – dados macroeconômicos agregados que permitem visualizar
grandes tendências de fluxos comerciais e analisar a importância de trocas intrazonais no contexto de
correntes de comércio.
Armazéns warrants – Qualquer depósito particular onde são depositadas
mercadorias, prévia autorização oficial, permanecendo armazenadas por um período
pelo qual devem pagar uma taxa de armazenagem. O encarregado do armazém outorga
ao dono da mercadoria um certificado-recibo. Lugar particular de depósito de mercadorias
que, sendo administrado por particulares, requer da autorização oficial. As mercadorias
nele depositadas deverão pagar uma taxa.
Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – estabelece
as situações de exceção da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do Acordo
sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida, levando em conta a conveniência de
aumentar a liberdade do comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente concertados,
uma integração maior das economias dos países que participam desses acordos.
Avaliação da Conformidade – qualquer procedimento utilizado, direta
ou indiretamente, para determinar que são cumpridas as prescrições pertinentes dos
regulamentos técnicos ou normas.
Avalista – Pessoa natural ou jurídica que, através da assinatura
consignada em um documento de crédito, responde pelo pagamento, caso a pessoa comprometida
a pagar não o tiver feito.
Avaria – Termo usado para descrever qualquer sacrifício ou despesa
extraordinária, efetuada razoável e intencionalmente com o propósito de proteger
de perigo a propriedade comprometida em uma contingência náutica ou comum.
Bagagem acompanhada – mercadorias incluídas no conceito de bagagem
e que viajam no mesmo veículo do passageiro.
Bagagem não acompanhada – mercadorias que fazem parte da bagagem
de um passageiro, chegando ao país por um meio de transporte diferente ao do passageiro.
Balança comercial – demonstração dos valores das exportações e
importações de um país. O saldo da balança comercial é a diferença entre os totais
desses dois valores. Quando o montante das exportações é superior ao das importações,
o país tem saldo favorável denominado “superávit comercial”. Nesse caso, o país
pode ser credor de uma ou mais nações. Quando o montante das importações é superior
ao das exportações, o país tem saldo devedor denominado “déficit comercial”. O saldo
da balança comercial é incorporado ao balanço de pagamentos, com as transações correntes
ou movimentos de capitais que entram e saem do país e com as transferências financeiras,
que incluem o valor de serviços como transportes, seguros, despesas de viagens internacionais,
transferências de lucros e juros, pagamentos de royalties, entre outros.
Balanço de pagamentos – registro de todas as transações de caráter
econômico-financeiro realizadas por residentes de um país com residentes de outros
países. O Balanço de Pagamentos mostra como dividir o fluxo de câmbio anual de um
país entre contas comerciais, serviço da dívida, gastos com fretes e fluxo de capitais
(empréstimos e investimentos diretos).
Base de imposição – valor sobre o qual aplicam-se as tarifas alfandegárias
(CIF, FOB, peso, unidade, volume, etc).
Bens consignados para encraves territoriais ou para organizações internacionais
– o território econômico de um país não inclui os encraves territoriais utilizados
pelos governos estrangeiros ou organismos internacionais, fisicamente localizados
dentro das fronteiras geográficas do país. Portanto, o movimento de mercadorias
entre um país compilador e suas embaixadas no estrangeiro deve ser considerado uma
corrente interna. O mesmo princípio de extraterritorialidade se estende ao tratamento
de consignações a forças militares instaladas no estrangeiro e a instalações científicas,
desde que essas consignações permaneçam exclusivamente a sua disposição. Da mesma
forma, os bens recebidos ou enviados para o estrangeiro por organizações internacionais
são excluídos das estatísticas comerciais dos países em que estão localizadas essas
organizações.
Bens despachados através de serviços postais ou de mensageiro –
salvo nos casos em que estes movimentos correspondam a produtos importantes, freqüentemente
de escasso peso e alto valor, como os diamantes e outras pedras preciosas que serão
incluídas de acordo com o detalhe das tarifas nacionais de mercadorias, o resto
deste comércio será registrado como um simples total.
Bens em trânsito – trata-se daqueles bens que entram e saem de
um país com a única finalidade de chegar a um terceiro país.
Bens para elaboração – são bens enviados ao estrangeiro ou importados
por um país para serem submetidos a qualquer atividade, de acordo com contrato,
como a refinação do petróleo, a elaboração de metais, a montagem de veículos ou
as manufaturas de vestuário. Estes bens, como os produtos resultantes da elaboração,
serão registrados como exportações ou importações e valorizados antes e depois da
elaboração.
Bens para reparação – são aqueles que atravessam temporariamente
a fronteira para serem consertados no estrangeiro. Nestes casos, somente será incluído
nos totais de exportações e importações de mercadorias o valor da reparação (honorários
pagos ou recebidos, custo das peças substituídas, etc.). Sobre o valor da reparação
é gerado o pagamento de tributos. (Ver admissão temporária).
Bill of lading (B.L.) – recibo dado pelo transportador ou seu agente
pelas mercadorias recebidas para seu embarque ou embarcadas a bordo do navio. É
um documento de título semi-negociável e, sendo um contrato ao mesmo tempo, contém
evidências de primeira classe dos termos de mesmo.
Blocos econômicos (blocos comerciais) – zonas integradas de comércio,
as quais podem apresentar os seguintes formatos:
-
Área de livre-comércio – as barreiras ao comércio de bens
entre os países membros são eliminadas, mas os países mantêm autonomia na administração
de sua política comercial;
-
União aduaneira – a circulação intrabloco de bens e serviços é
livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa
externa comum;
-
Mercado comum – equivale à união aduaneira, mas permite também
o livre movimento de fatores produtivos (trabalho e capital);
-
União econômica – estágio posterior ao mercado comum que contempla
a coordenação estreita das políticas macroeconômicas dos países membros e, eventualmente,
a adoção de moeda única.
Bonificação fiscal – bônus ou certificados de crédito, outorgados
pela autoridade fiscal de um país a seus produtores/exportadores por conceito de
benefícios tributários.
Broker – corretor de seguros ou de resseguros. Agente ou corretor
que representa o dono ou comprador de uma mercadoria, cujas funções são atuar como
intermediário entre o cedente e o ressegurador, encarregando-se -em troca de uma
comissão- de encontrar colocação para determinados riscos, cujo volume ou especial
perigosidade tornam aconselhável seu resseguro.
Cadernos – ATA Documento aduaneiro internacional unificado, administrado
pela Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, que permite a admissão
temporária em franquias, de mercadorias destinadas para feiras, exposições e missões
empresariais.
Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras * – publicação anual que reúne
centenas de eventos nas áreas comercial, industrial e de serviços, em formato impresso e
eletrônico, editada em várias línguas.
Câmaras de Comércio – sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas
com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral.
Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com
um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os
países. A relação das Câmaras de Comércio pode ser encontrada neste site.
Canais de atendimento* – área de contatos da BrasilGlobalNet, subdividida em:
- . Fale conosco: assuntos diversos e questões referentes ao portal;
- . Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;
- . SECOMs - Setores de Promoção Comercial no mundo;
- . Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Brasil;
- . Câmaras de Comércio.
Canais de distribuição – caminho percorrido pela mercadoria desde
o produtor até os importadores e usuários finais. A escolha do canal de distribuição
adequado é essencial para o êxito na atividade exportadora. Fatores que influenciam
a escolha do canal de distribuição adequado são:
- Natureza do produto: dimensão, peso, apresentação, perecibilidade;
- Características do mercado: hábitos de compra, poder aquisitivo, localização geográfica,
destino do produto (consumo final ou industrial);
-
Qualificação dos agentes intermediários: experiência, capacidade administrativa
e outras referências.
Em comércio exterior os principais canais de distribuição são:
- as trading companies;
- as empresas comerciais exportadoras;
- a rede de distribuição própria;
- os importadores-distribuidores no exterior;
- os agentes comissionados;
- os representantes, assalariados ou não;
- as filiais comerciais no exterior;
- os consórcios de exportação;
- o pool de empresas para exportação;
- as empresas combinadas.
Canal único de importação – obrigação de realizar todas as importações
ou as de determinados produtos através de um organismo estatal ou de uma empresa
sob controle estatal.
Carga – qualquer bem, mercadoria ou artigo de qualquer tipo transportado
em um veículo, navio, aeronave ou trem de ferro, com exclusão da bagagem dos tripulantes,
suprimentos e peças de reposição para o veículo.
Carga a granel – termo náutico usado quando um navio recebe sua
carga solta ou a granel.
Carga de trânsito – qualquer tipo de mercadorias transportadas
em um navio, exceto a exclusão feita no conceito "Carga", que continua a bordo do
navio com destino a outro ponto.
Carga em coberta – carga transportada em coberta. Qualquer embarque
sobre coberta está sujeito às regulações da Câmara de Comércio e a um acordo especial
com o embarcador. O transporte em coberta, normalmente, não constitui armazenagem.
Carga em toneladas – capacidade de transporte de um navio medida
em toneladas de 40 pés cúbicos.
Carga unitizada – sistema utilizado para transportar mercadorias
que, sendo embaladas em pequenos volumes, consolida-se ou agrupa-se em um único
recipiente de grande tamanho (container), com a finalidade de evitar que as mercadorias
se destruam ou sejam subtraídas com facilidade e, ao mesmo tempo, para facilitar
a manipulação e agilizar as operações de carga ou descarga.
Carta de Buenos Aires – bases acordadas pelos Representantes Governamentais
dos países da ALADI, reunidos na cidade de Buenos Aires nos dias 7-11 de abril de
1986, para dar cumprimento à Declaração do Encontro de Montevidéu e para iniciar
a Rodada Regional de Negociações.
CASE – o Conselho Assessor Empresarial (CASE) é um órgão auxiliar
do Comité de Representantes, criado pela ALADI/CR/Resolução 97, de 22 de dezembro
de 1988, nos aspectos e modalidades do processo de integração regional, que deve
pôr em prática procedimentos apropriados de consulta e concertação entre o setor
empresarial dos países-membros e os órgãos da Associação sobre as políticas de integração
econômica desenvolvidas em seu âmbito.
Caução – garantia que deverá ser apresentada em todos aqueles casos
em que sejam retiradas mercadorias em poder da Alfândega, sem que previamente sejam
cancelados os correspondentes gravames aduaneiros produzidos por sua nacionalização.
CAUCE (CONVÊNIO ARGENTINO-URUGUAIO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA)
– Acordo de Complementação Econômica N° 1, subscrito entre a Argentina e o Uruguai,
em 20 de dezembro de 1982.
Certeza da Conformidade – atividade cujo resultado é uma declaração
que proporciona confiança em que um produto, processo ou serviço é acorde com requisitos
especificados.
Certificação de Conformidade – procedimento pelo qual uma terceira
parte assegura por escrito que um produto, processo ou serviço é acorde com os requisitos
especificados.
Certificação Fitossanitária – é o procedimento pelo qual os organismos
encarregados da certificação oficial garantem, por escrito, que os vegetais e produtos
vegetais cumprem com os requisitos.
Certificado de Conformidade – documento emitido de acordo com as
regras de um sistema de certificação, que proporciona confiança em que um produto,
processo ou serviço devidamente identificado, é conforme com uma norma específica
ou outro documento normativo.
Certificado de Origem – documento oficialmente válido, acreditando
que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país.
Certificado de Seguro – documento expedido por uma companhia de
seguros ou por seu agente para estabelecer que uma mercadoria está amparada contra
determinados riscos.
Certificado Sanitário – documento expedido pelos organismos correspondentes
do país de origem, no qual se faz constar que a mercadoria analisada está isenta
de elementos patogênicos.
Certificado Zoossanitário – certificado expedido por uma entidade
competente do país de origem, no qual se faz constar o bom estado sanitário das
mercadorias de origem animal nele consignadas.
CFR – Cost and Freight - o exportador deve entregar a mercadoria
no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam,
portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro
e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar
a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário
interior.
Charter – aluguel para viagem ou por um período de tempo, de um
meio de transporte (habitualmente aéreo ou marítimo) para o transporte de passageiros
e/ou carga.
Charter - Party – contrato mediante o qual é alugado um navio e
outro tipo de veículo, através do qual o armador se compromete perante o afretador
do navio a deixar à disposição deste (afretador) a totalidade (ou uma parte) da
capacidade do navio para o transporte de mercadorias, em troca do pagamento de uma
quantia fixa de dinheiro.
CIF – Cost, Insurance and Freight - modalidade equivalente ao CFR,
com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador
deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro
pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza
a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para
transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIP – Carriage and Insurance Paid to... - adota princípio semelhante
ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete
até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria
até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade
de transporte, inclusive multimodal.
Classificação tarifária – ação de determinar o código que corresponde
a uma mercadoria objeto de comércio internacional na nomenclatura tarifária de que
se trate.
Cláusula da Nação mais Favorecida – no âmbito de um acordo comercial,
é o princípio que dispõe que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida
por um país a produtos originários de outro país ou a ele destinados será estendido,
imediata e incondicionalmente, a qualquer produto similar, originário do território
de todos os demais países-membros desse acordo. Este princípio está consagrado no
Artigo I do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
Cláusula de Habilitação – consiste na Decisão das Partes Contratantes
do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), adotada por ocasião da Rodada Tóquio
(1979), através da qual é permitido celebrar acordos regionais ou gerais entre países
em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas
a seu comércio recíproco, excetuando-se da aplicação do princípio consagrado no
Artigo I do GATT, sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida.
Código tarifário – estrutura numérica indicada para a classificação
das mercadorias, visando facilitar sua identificação no comércio internacional.
COFIG – sigla do Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações.
Comércio exterior – atividade de compra e venda internacional de
produtos e serviços de um determinado país. Do comércio exterior participam empresas
de pequeno, médio e grande porte, muitas delas especializadas, como as chamadas
trading companies, que gozam, no Brasil, de estatuto especial.
Comissão Assessora de Nomenclatura (CAN) – comissão Assessora de
Nomenclatura, criada pelo Comitê de Representantes da ALADI para analisar e propor
a atualização dos textos da nomenclatura da Associação.
Comissão Assessora para Assuntos Financeiros e Monetários – órgão
auxiliar integrado por técnicos dos bancos centrais ou de instituições semelhantes
dos países-membros e pelos funcionários que os Governos designem, com a finalidade
de assessorar o Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários (Art. 3 - CR/Resolução
6).
Comissão de Assistência e Cooperação Técnica – órgão auxiliar integrado
por todos os países-membros para assistir, em forma permanente, o Comitê de Representantes
(CR/Resolução 49).
Comissão de Orçamento – integrada por Representantes de todos os
países-membros e encarregada de assessorar o Comitê de Representantes no tocante
aos aspectos orçamentários da Associação (CR/Resolução 41).
Comitê de Representantes – órgão político permanente da Associação,
constituído por Representantes de cada país-membro. Tem como atribuições, entre
outras, adotar as medidas necessárias para a execução do Tratado e de todas suas
normas complementares (Art. 36 - TM 80) (CR/Resolução 1).
Comitê do Sistema Harmonizado – criado pelo Convênio do Sistema
Harmonizado para a administração da Nomenclatura, de acordo com o Artigo 6 do Convênio
do Sistema Harmonizado. Entre seus objetivos figuram a elaboração de propostas de
Emenda aos textos do Sistema Harmonizado, redação das Notas Explicativas e Critérios
de Classificação de mercadorias, etc.
Commodities – expressão inglesa que significa produtos
vendidos em grande volume, como os produtos primários: cereais, minérios, café em
grão, algodão, açúcar, entre outros. Em sua maioria, as commodities constituem-se
de matérias-primas, geralmente transacionadas em bolsas de mercadorias.
Como Exportar* – série que reúne informações básicas sobre países específicos
ou mercados integrados de interesse do exportador brasileiro. Inclui dados sobre perfil sociopolítico;
comércio exterior; economia e finanças; canais de distribuição; legislação etc.
Compêndio de critérios de classificação – publicação da Organização
Mundial de Alfândegas, onde são editadas as decisões de classificação do Comitê
do Sistema Harmonizado.
Compensação Multilateral (Convênio de Pagamentos) – a ação de confrontar
e compensar os saldos de débitos que cada banco central tem feito diariamente para
os demais e dos que lhe têm sido feitos durante um período quadrimestral preestabelecido,
do qual resulta um único saldo multilateral que se paga ou arrecada de acordo com
o sinal resultante.
Composição do comércio exterior – panorama das exportações e importações
do país, por principais grupos e produtos, em determinado período. Por exemplo:
Alimentos, rações e bebidas; Insumos e Implementos Industriais; Bens de capital,
exceto automóveis; Automóveis, motores e autopeças; Bens de consumo, entre outros.
Compromisso de preços – compromisso entre o exportador de um produto
e as autoridades do país importador, visando eliminar o efeito prejudicial do dumping
ou dos subsídios.
Comprovação – operação realizada para o despacho de mercadoria,
com o objetivo de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados consignados
na declaração aduaneira respectiva com os demais documentos que forem necessários.
Comtrade (Commodity Trade Statistics Database) –
banco de dados estatísticos do comércio de commodities da ONU.
Comunidade Andina das Nações (CAN) – Em 10 de março de 1996, na
cidade de Trujillo-Perú, os Presidentes dos Países-Membros do Grupo Andino assinaram
o Protocolo de Trujillo, que modifica o Acordo de Cartagena e cria a Comunidade
Andina das Nações, introduzindo várias mudanças fundamentais em sua estrutura institucional.
São membros da CAN: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, e Venezuela.
Comunicação de conformidade Documento emitido pelas empresas chamadas
"verificadoras", contratadas especialmente pelos Governos de vários países para
a fiscalização de seu comércio exterior, as quais outorgam sua aprovação no momento
da importação ou exportação de mercadorias, uma vez verificados: preço, quantidade
e qualidade dos produtos.
Concorrências públicas internacionais* – procedimentos administrativos
governamentais destinados a selecionar o fornecedor de um serviço ou bem. Consiste na tomada
de preços e no exame das propostas de cada concorrente, segundo critérios e prazos previamente
fixados.
Conferência – aduaneira Operação que consiste em reconhecer as
mercadorias, verificar sua natureza e valor, estabelecer seu peso, quantidade ou
medida, classificá-la na nomenclatura tarifária, determinando as tarifas e impostos
que lhes são aplicáveis.
Conferência aduaneira por exame – operação consistente na classificação
tarifária, avaliação e aplicação das disposições legais que corresponda aplicar
pela Alfândega sobre mercadorias amparadas por Declarações de Importação,Tramitação
Simplificada e de Formulário de Importação Via Postal.
Conferência de avaliação e convergência – órgão político, constituído
por Plenipotenciários dos países-membros, que se reúne por convocação do Comitê
e que, entre outras atribuições, tem a de examinar o funcionamento do processo de
integração em todos seus aspectos (Art. 33 - TM 80).
Conferência marítima – conjunto de linhas de transporte marítimo
que efetuam serviços regulares entre diferentes portos, com a finalidade de regular
as disposições que os afetem da mesma maneira e para evitar a concorrência desleal
entre eles.
Conferências de navegação – sociedades de Linhas de Navegação que
operam em determinado comércio, fixando taxas e tarifas iguais e estabelecendo um
serviço regular para benefício mútuo do comércio mercante nessa área e do armador
que opera sua linha. Contra a desvantagem de ser um "semi-monopólio" (embora nenhuma
companhia de navegação possa denominar-se monopólio propriamente dito) o embarcador
ganha com serviços bem dirigidos e não competitivos que estão a seu alcance durante
o ano e que não variam durante o auge ou a crise econômica.
Conformidade – cumprimento dos requisitos especificados por um
produto, processo ou serviço.
Conhecimento de embarque – documento de caráter comercial mediante
o qual o capitão do navio ou o carregador reconhecem o embarque de determinada mercadoria,
sob algumas condições.
Conselho assessor de financiamento das exportações – órgão auxiliar
do Comitê de Representantes, integrado por representantes designados pelos Governos
dos países-membros, com a finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos
os temas relacionados com o financiamento das exportações (CR/Resolução 61).
Conselho de cooperação aduaneira – conselho criado pelo Convênio
Internacional assinado em 15 de dezembro de 1950, em Bruxelas, para estudar a simplificação
e harmonização das regulamentações aduaneiras.
Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI – órgão
político supremo, constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros
da ALADI, que se reúne por convocação do Comitê e é responsável pela condução política
superior do processo de integração econômica. (Art.30 - TM 80).
Conselho de transporte – órgão auxiliar do Comitê de Representantes
integrado por representantes designados pelos Governos dos países-membros, com a
finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos os temas relacionados
com a facilitação das operações de transporte e comércio entre os países-membros
(CR/Resolução 57).
Conselho de turismo – órgão auxiliar do Comitê de Representantes,
integrado pelas autoridades máximas ou seus representantes das entidades nacionais
que administram as atividades de turismo, designadas pelos Governos dos países-membros,
visando promover e desenvolver ações de cooperação regional em matéria de turismo.
(CR/Resolução 87)
Conselho para assuntos financeiros e monetários – órgão auxiliar
de consulta, constituído por representantes dos bancos centrais dos países-membros,
responsável pela tomada de decisões em matéria financeira, monetária e cambial (Art.
42 - TM 80).
Consultas favoritas* – área para armazenamento de pesquisas efetuadas
pelo usuário, que podem ser facilmente acessadas sem necessidade de se preencher novo
formulário eletrônico de pesquisa.
Container – é um receptáculo (metálico ou de outro material) especialmente
desenhado para facilitar o transporte e a proteção das mercadorias contidas em seu
interior, do lugar de embalagem ou porto de embarque até o depósito de seus donos
ou consignatários no país.
Container Depot (CD) – expressão utilizada para indicar o lugar
determinado pelo transportador onde o agente entrega os containers vazios ao embarcador.
Container Freight Station (CFS) – expressão inglesa que faz referência
ao lugar estabelecido pelo transportador para consolidar ou desconsolidar carga
aos containers.
Container Yard (CY) – expressão inglesa referente à área designada
pelo transportador para realizar o recebimento, entrega, armazenagem e reparações
menores de containers vazios.
Contingente – volume ou montante das importações de um produto
determinado que um país se compromete a aceitar em seu mercado, como parte dos compromissos
de acesso mínimo ou acesso corrente, sem aplicar medidas restritivas ao acesso desse
produto. Os Contingentes ou Quotas de importação são considerados barreiras não tarifárias
quando não fazem parte de um acordo específico de acesso ao mercado no âmbito de
um acordo comercial multilateral ou bilateral.
Controle a bordo: (e visita) – inspeção mediante a qual a Alfândega
-na Zona Marítima Aduaneira- examina os documentos de bordo, interroga o Capitão
ou registra o barco para verificar a correspondência que deve haver entre as declarações
feitas nos documentos e as mercadorias efetivamente transportadas.
Controle aduaneiro – método utilizado pelo Serviço de Alfândegas
para aplicar um conjunto de medidas, cuja finalidade é exercer o Poder Aduaneiro
através da intervenção no tráfico das mercadorias e das pessoas.
Controle de alfândega – medidas aplicadas pela Alfândega para garantir
o cumprimento da lei aduaneira.
Convenção de Kioto – convênio internacional para a simplificação
e a harmonização dos regimes aduaneiros.
Convênio de Pagamentos – convênio subscrito pelos bancos centrais
dos países-membros da ALADI com a finalidade de fornecer mecanismos e instrumentos
visando a economia de divisas e a facilitação e financiamento do comércio intra-regional,
através do fortalecimento dos respectivos sistemas bancários.
Convênio do Sistema Harmonizado – convênio pelo qual se cria a
Nomenclatura do Sistema Harmonizado, principalmente com fins tarifários e estatísticos,
os órgãos para sua administração e os mecanismos para sua atualização.
Convergência – princípio estabelecido pelo Tratado de Montevidéu
1980 para regular, entre outros, sua evolução para o objetivo final, que se traduz
na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, mediante negociações
periódicas entre os países-membros em função do estabelecimento do mercado comum
latino-americano (Art. 3, letra b) -TM 80).
Correlação entre diferentes nomenclaturas – indicação, para um
item determinado de uma Nomenclatura dada, dos itens de outras Nomenclaturas, nos
quais são classificados os produtos constantes naquela.
Corretor – pessoa, geralmente natural, que cumpre a função de intermediário
a fim de fornecer informação, participar de um negócio no comércio internacional
ou cumprir outras funções comerciais.
CPT – Carriage Paid to... - como o CFR, esta condição estipula
que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete
internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou
de dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos, é transferido do exportador
para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.
Este Incoterm pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
Crédito de post-embarque – crédito concedido por uma empresa bancária
ou financeira a um exportador para comercializar seus produtos no estrangeiro após
a colocação das mercadorias no veículo que as levará a seu destino.
Crédito de pré-embarque – é a forma em que uma entidade bancária
facilita dinheiro a um exportador para promover as exportações, cobrindo as despesas
ocasionadas pelo embarque de uma mercadoria ou contribuindo para a comercialização
dos produtos no exterior.
Crédito documentário – convênio, seja qual for sua denominação
ou descrição, em virtude do qual um Banco (Emissor), atuando a pedido e de conformidade
com as instruções de um cliente (ordenador), deverá obrigar-se a efetuar um pagamento
a um terceiro (beneficiário), ou a sua ordem, ou pagar, aceitar ou negociar as letras
de câmbio (saques) liberados pelo beneficiário ou autorizar que esses pagamentos
sejam efetuados ou que esses saques sejam pagos, aceitos ou negociados por outro
banco, contra entrega dos documentos exigidos, desde que os termos e condições do
crédito tenham sido cumpridos.
Critérios de classificação do Conselho de Cooperação Aduaneira
– decisão sobre a classificação de uma mercadoria determinada, adotada pelo Comitê
do Sistema Harmonizado e homologada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.
Cruzamento de fronteira – passagem habilitada pelas autoridades
competentes de países que compartilham de uma fronteira para a circulação de pessoas,
mercadorias e veículos.
Custo do frete em dólares (importação) – custo do transporte das
mercadorias do porto, aeroporto ou lugar de embarque até o porto, aeroporto ou lugar
de destino, expresso em dólares.
Custo do seguro em dólares (importação) – custo do seguro das mercadorias
durante seu transporte do país exportador até o país importador, expresso em dólares.
Custo e Frete (CFR) (...porto de destino nomeado) – "Custo e Frete"
significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada
do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários
para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano
às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos
após o momento de entrega, são transferidos do vendedor para o comprador. A termo
CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo
pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes
não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo
CPT deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão
em português.
Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado) – "Custo,
Seguro e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem
a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete
necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de
perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos
ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador.
Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco
do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Conseqüentemente,
o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que
sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima.
Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar
expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIF exige
que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado
somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem
entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
DAF – Delivered At Frontier - o exportador deve entregar a mercadoria
no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país
de destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário
ou ferroviário.
DDP – Delivered Duty Paid - o exportador assume o compromisso de
entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador,
pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não
é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador
é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado
pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
Trata-se do Incoterm que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
DDU – Delivered Duty Unpaid - o exportador deve colocar a mercadoria
à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas
as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos
com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação.
Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.
Declaração de mercadorias – uma declaração que deve realizar-se
da forma estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas interessadas indicam
que regime aduaneiro pretendem aplicar às mercadorias e fornecem os detalhes informativos
solicitados pela Alfândega para a aplicação do regime escolhido.
Declarante – pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou
em cujo nome se faz essa declaração.
Demandas de importação de produtos brasileiros* – instrumento de divulgação
de empresas estrangeiras interessadas em adquirir produtos brasileiros, direcionado à comunidade
empresarial brasileira. O formulário de demanda é preenchido diretamente pela empresa estrangeira
na BrasilGlobalNet.
Demurrage – conceito utilizado na terminologia de navegação, tendo
por significado indicar a demora de um navio em um porto, em cujo caso é cancelada
uma indenização ao navio.
Depósito de alfândegas – locais e recintos pertencentes à Alfândega
ou autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas sob controle
da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e impostos correspondentes. Enquanto
as mercadorias estiverem depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente
poderá autorizar manipulações tais como reconhecimento, reacondicionamento, reembalagem,
extração ou tomada de amostras.
Depósito de exportação – sistema utilizado com o objetivo de armazenar
mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando livres de gravames aduaneiros
e de outros tributos exigidos no comércio interno.
Depósito franco – local ou recinto unitário, perfeitamente deslindado
(próximo a um porto ou aeroporto) amparado por presunção de extraterritorialidade
aduaneira, no qual as mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas
operações.
DEQ – Delivered Ex Quay - o exportador deve colocar a mercadoria,
não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de
destino designado. Este termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário
interior ou multimodal.
DES – Delivered Ex Ship - modalidade utilizada somente para transporte
marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria
no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação,
assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.
Descrição tarifária – Declaração escrita, salvo exceção expressa,
com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira. Esta deve ser completa,
correta e exata.
Desgravação tarifária – Eliminação ou redução das tarifas de importação
ou de exportação.
Desmonte tarifário – Processo pelo qual os países, de forma unilateral
ou no âmbito de acordos comerciais plurilaterais, resolvem eliminar, em um período
determinado, suas tarifas aduaneiras e as barreiras não tarifárias para tornar possível
o livre comércio de bens e de serviços.
Despacho aduaneiro – Cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias
para permitir o ingresso das mercadorias para o consumo, para exportar ou para colocá-las
sob outro regime aduaneiro.
Destinatário – Pessoa natural ou jurídica a cujo nome estão manifestadas,
consignadas ou são enviadas as mercadorias e que, como tal, está indicada no documento
que ampara seu transporte ou que lhe corresponde por uma ordem posterior a sua emissão
ou por endosso.
Determinação de dumping/subsidios – Comparação entre o valor normal
de um produto no mercado interno do país de exportação e o valor FOB ao qual esse
produto é vendido no país de importação.
Determinação do dano – Comprovação baseada em provas positivas
e no exame objetivo do volume das importações, objeto de dumping ou de subsídios,
verificando-se o efeito dessas importações nos preços dos produtos similares no
mercado interno e sua conseqüente repercussão sobre os produtores nacionais desses
produtos.
Direção do comércio exterior – composição do comércio exterior
de determinado país em determinado período. Pode ser caracterizado por destinação
a áreas e países ou por grupos e produtos.
Direito à exportação – é aquele gravame tarifário aplicado a todas
ou a determinadas mercadorias no momento da exportação. Este é um tipo de tributo
muito pouco usado no comércio internacional.
Direito aduaneiro – conjunto de normas jurídicas codificadas que
servem para regular o comércio exterior e as atividades desenvolvidas pelas pessoas
na intervenção perante as Alfândegas.
Direito anti-dumping – os "direitos anti-dumping" são os utilizados
para neutralizar o efeito do prejuízo ou ameaça de prejuízo causado pela aplicação
de práticas de dumping. Este direito anti-dumping é aplicado às importações e acrescentado
ao imposto de importação existente. Para os países-membros da OMC, o direito anti-dumping
deve ser aplicado somente segundo as condições previstas no artigo VI do Acordo
Geral e conforme uma investigação iniciada e conduzida segundo os dispositivos previstos
no Acordo Anti-dumping da OMC.
Direito definitivo – direito antidumping ou compensatório, fixado
pelo país importador após concluído, definitivamente, o processo de investigação.
Direito provisório – direito antidumping ou compensatório, fixado
pelo país importador, em caráter provisório, durante o período de investigação por
dumping ou subsídios.
Direitos compensatórios – entende-se por "direito compensatório"
um direito especial para neutralizar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente
à fabricação, produção ou exportação de qualquer mercadoria.
Direitos de alfândega – direitos estabelecidos nas tarifas de Alfândega,
aos quais estão submetidas as mercadorias, tanto na entrada como na salida do território
aduaneiro.
Direitos de importação – denominado também direito aduaneiro, por
se tratar de um imposto cobrado pela alfândega de um país para permitir a entrada
de mercadorias no território nacional.
Direitos e impostos ad valorem – os direitos estabelecidos pela
tarifa aduaneira e outros impostos aplicados por ocasião das importações, consistentes
em percentagens aplicadas sobre o valor das mercadorias.
Direitos e impostos à exportação – direitos aduaneiros e todos
os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na exportação ou por ocasião
da exportação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao
custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.
Direitos e impostos à importação – direitos aduaneiros e todos
os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na importação ou por ocasião
da importação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao
custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.
Direitos e impostos específicos – os direitos e impostos consistentes
em importâncias fixas, aplicados sobre unidades de medida física das mercadorias.
Direitos ou impostos mistos – combinação de direitos ou impostos
específicos e ad valorem, aplicável a uma mesma mercadoria.
Draw-back – regime aduaneiro que permite, por motivo da exportação
das mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos gravames à importação
que tenham sido pagos, seja por essas mercadorias, seja pelos produtos contidos
nas mercadorias exportadas ou consumidos durante sua produção (ALADI/CR/Resolução
53 (1986)).
Draw-back (devolução de tributos pagos) – regime que permite aos
produtos exportados ficarem isentos dos impostos, contribuições, gravames ou direitos
que incidem em seus custos e preços.
Efeitos de migrantes – quando os bens móveis dos migrantes alcançam
valores significativos, todos os bens desta categoria que excedam um valor mínimo
estabelecido pela legislação nacional deverão ser registrados como exportações ou
importações.
Em trânsito – quando os produtos que estão sendo transportados
ainda não chegaram a destino. A passsagem pelo território aduaneiro de um país,
de mercadorias ou bens que poderão ser desembarcados, depositados, que somente poderão
ser objeto de operações destinadas a garantir sua conservação e impedir sua deterioração,
tais como reparar, precintar e outras semelhantes, tendo de sair em um prazo prefixado
pelas autoridades.
Embalagem – qualquer meio material que serve para acondicionar,
apresentar, embalar, manipular, armazenar, conservar e transportar uma mercadoria.
Tudo aquilo que agrupa, contém e protege devidamente os produtos acondicionados,
facilitando o manejo nas operações de transporte e armazenagem e identifica seu
conteúdo. Através da embalagem, os produtos são protegidos contra os riscos do transporte
a que estão sujeitos em seu traslado a pontos distantes, com a finalidade de que
cheguem ao comprador sem sofrer mermas ou deformações e em aceitáveis condições
de qualidade e apresentação.
Embalagem – recipiente que contém o produto, para sua proteção
ou conservação, e que facilita seu manuseio, armazenagem, distribuição e apresenta
a etiqueta.
Embarque reduzido – quando o total da mercadoria não é embarcada,
considera-se "short shipment"
Emendas ao Sistema Harmonizado – modificações ao Sistema Harmonizado
efetuadas, como média, cada 5 anos, produzidas a nível de seus textos legais, implicando
mudança na classificação das mercadorias. São realizadas de acordo com as disposições
do Artigo 16 do Convênio do Sistema Harmonizado, devendo ser aprovadas como Recomendação
pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.
Empresas brasileiras* – empresas brasileiras constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, de acordo com o artigo 171
da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional nº 6/95.
Empresas combinadas – consórcios.
Empresas estrangeiras* – empresas constituídas sob as leis de outro país
que não o Brasil, com sede e administração no exterior.
Empresas promotoras de eventos – entidades promotoras de eventos cadastradas
na BrasilGlobalNet.
Encontro de Montevidéu – sessão solene de 2 de março de 1985, na
sede da ALADI, com a assistência de Chefes de Estado e de Chefes de Missões Especiais
dos países-membros da ALADI, na qual foi aprovada a Declaração do Encontro de Montevidéu.
Encrave – parte do território do país em cujo âmbito geográfico
não são aplicáveis as disposições aduaneiras. Ou, também, parte do território do
país, em cujo âmbito geográfico está permitida a aplicação das disposições aduaneiras
de outro país.
Entidades de turismo* – entidades cadastradas na
BrasilGlobalNet nas seguintes categorias: operador,
estabelecimento hoteleiro, empresa de transporte, associação, órgão oficial de turismo,
agente de viagem.
Entrega – ato pelo qual a alfândega autoriza os interessados a
dispor de uma mercadoria que foi desembaraçada.
Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado)
– "Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias
ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de
transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os
custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde
aplicável, qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos
pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos
alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Enquanto
o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação
máxima. Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente,
de obter a licença de importação. Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações
do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como
imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão
explícita para este efeito no contrato de venda. Se as partes desejarem que o comprador
arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado. Este
termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve
ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos
DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em
sua versão em português.
Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado)
– "Entregue com Direitos não Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias
ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer
meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com
os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente,
onde aplicável, de qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os
riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades,
direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino.
Tal "direito" deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos
causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo.
Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias
e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis
na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita
para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao
modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo
de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA:
Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue na fronteira ( DAF) ( ... local nomeado) – "Entregue na
fronteira" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas
à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado
para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado
na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo "fronteira"
pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação.
Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente,
sempre nomeando o ponto e o local no termo. Todavia, se as partes desejarem que
o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte
chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro
pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo
pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser
entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de
destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem
ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue no Cais (DEQ) (...porto de destino nomeado) – "Entregue
no Cais" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas
à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro)
no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos
para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias
no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias
para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas
sobre a importação. Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos
ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro
pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo
pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo
ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro)
no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor
os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém,
terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou
DDP devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão
em português.
Entregue no navio (DES) ( ...porto de destino nomeado) – "Entregue
no Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas
à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no
porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos
para levar as mercadorias até o porto de destino nomeado antes do desembarque. Se
as partes desejarem que o vendedor arque com os custos e riscos de desembarque das
mercadorias, então o termo DEQ deve ser usado. Este termo pode ser usado apenas
quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário
interior ou multimodal em um navio no porto de destino. NOTA: Este termo foi extraído
do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entreposto aduaneiro – armazenamento de mercadorias em lugares
designados para esses efeitos, sob o poder do Serviço de Alfândegas. São lugares
físicos sob controle da alfândega para depositar mercadorias estrangeiras, seja
como simples depósito ou para serem submetidas a transformação.
Entreposto aduaneiro industrial – regime aduaneiro que permite
introduzir em um recinto sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento dos
gravames à importação, certas mercadorias destinadas a serem reexportadas dentro
de um prazo estabelecido, após terem sofrido transformação, elaboração ou reparação
determinada.
Envios de socorro – todas as mercadorias, tais como produtos alimentícios,
medicamentos, vestuário, cobertores, barracas, bem como casas pré-fabricadas, veículos
ou outros meios de transporte e quaisquer outros materiais ou elementos de primeira
necessidade enviados para ajudar as vítimas de catástrofes naturais ou de sinistros
semelhantes.
Equipamento do navio – artigos não fornecidos nem restituídos,
que leva a bordo um navio para seu uso, relativos à viagem e que sejam pertences
móveis, mas não fungíveis, inclusive acessórios tais como botes, salvavidas, âncoras,
correntes, móveis, aparelhos e outros artigos semelhantes.
Equivalência – a capacidade que têm diversos sistemas de inspeção
e certificação fitossanitaria de obter os mesmos objetivos.
Estabelecimento quarentenário – edifício ou conjunto de edifícios
onde são mantidos os animais totalmente isolados, sem contato direto ou indireto
com outros animais, para submetê-los à observação de maior ou menor duração e realizar-lhes
as diferentes provas de controle para que o Serviço Veterinário oficial possa comprovar
que não estão afetados por algumas doenças. Esta denominação é usada também para
igual tratamento em matéria vegetal, por razões de índole sanitária. É também denominado
"centro quarentenário".
Evento – feiras, missões, eventos promocionais no Brasil e no
exterior e seminários organizados pela Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério
das Relações Exteriores.
Ex warehouse: (fora do armazém) – O termo "Ex Warehouse" significa
que o comprador paga todos os custos de seguro, frete, etc.
Ex work – cláusula utilizada no comércio internacional, quando
da venda efetuada na indústria onde foi fabricado o produto.
Exportação – saída de qualquer mercadoria de um território aduaneiro.
Exportação a título definitivo – Regime aduaneiro aplicável às
mercadorias em livre circulação que deixam o território aduaneiro e destinadas a
permanecer definitivamente fora deste.
Exportação global FOB – corresponde ao valor total das mercadorias
retiradas do acervo material de um país devido ao movimento de saída dos bens para
o exterior a qualquer destino, sendo registrado pelas alfândegas. A valoração FOB
(free on board) inclui o transporte dos bens até a fronteira aduaneira, os gravames
às exportações e as despesas de carga das mercadorias ao meio de transporte utilizado.
Exportação Passo a Passo* – instrumento de orientação às empresas sobre
as diversas etapas e procedimentos do processo de exportação brasileiro.
Exportação temporária – regime aduaneiro destinado a facilitar
a reimportação total ou parcialmente livre de direitos e impostos à importação de
mercadorias exportadas com suspensão, se for o caso, dos direitos e impostos à exportação.
"Pode exigir-se que as mercadorias sejam exportadas com uma finalidade determinada
e reimportadas dentro de um prazo estabelecido".
Exportações e importações devolvidas – quando um bem exportado
for devolvido, será incluído como uma reimportação e o bem importado e posteriormente
devolvido será incluído como uma reexportação. As exportações e importações devolvidas
serão registradas de forma separada. A reexportação consiste na saída de um país
ou território aduaneiro de mercadorias ou bens oportunamente introduzidos; não se
considera exportação para fins estatísticos. A reimportação ou retorno de mercadorias
e bens exportados ou saídos de um país ou território aduaneiro e reimportados não
são considerados, para os fins estatísticos, importações.
Exportador – pessoa natural ou jurídica dedicada a enviar, legalmente,
produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior, para serem usados e consumidos
no estrangeiro.
EXS (Ex, sobre navio) – o vendedor coloca as mercadorias à disposição
do comprador a bordo do navio, no porto de destino.
EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição
do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas
e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para
o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador
deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho
do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
FAS – Free Along Ship - as obrigações do exportador encerram-se
ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre, junto
ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos,
devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio.
O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.
Fatura – documento comercial, expedido no momento de efetuar a
compra-venda de mercadorias.
Fatura aduaneira – documento solicitado pelo Serviço de Alfândegas
de alguns países com características semelhantes à fatura comercial ou consular.
Fatura comercial – documento privado, expedido pelo vendedor de
uma mercadoria em favor de seu comprador. Este documento contém alguma informação
que a diferencia de uma fatura própria do comércio interno de um país, como as condições
em que será fornecida a mercadoria, via de transporte, cláusula de compra, nome
do exportador e do comprador, nº do registro do importador, etc.
Fatura consular – documento emitido pelo vendedor de uma mercadoria
em uma transação comercial internacional, para sua apresentação no Serviço de Alfândegas
do importador, prévia aprovação do cônsul do país exportador.
Fatura documentária – conhecimento de embarque com letra de câmbio,
fatura, apólice de seguro e, às vezes, uma carta hipotecária, como garantia.
Fatura pro forma – documento em que o exportador ou fornecedor
indica ao importador o preço que deveria pagar e as condições em que será efetuada
a venda da mercadoria. Não é uma fatura de cobrança, senão o compromisso escrito
entre o fornecedor e o comprador, de que a mercadoria será entregue em determinadas
condições e será cobrado um preço especificado. Indica-se, também, se a mercadoria
será transportada por via marítima, aérea ou terrestre, se os embarques serão parciais
ou totais, o prazo de entrega da mercadoria e a forma em que esta deverá ser paga.
Normalmente, esta fatura tem determinado prazo de validade no tocante às condições
nela estabelecidas.
FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas
para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador,
cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada
em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
Fluxo de câmbio – operação financeira que consiste em vender,
trocar ou comprar valores por moedas de outros países, ou papéis que representem
moedas de outros países.
FOB – Free on Board - o exportador deve entregar a mercadoria,
desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque.
Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas
as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador,
são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos
de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do
navio.
Força maior – Qualquer tipo de imprevisto ao qual não é possível
resistir-se por ser causado por força natural e não humana. Ex: terremoto. Qualquer
fato fortuito que não pode ser previsto, apesar das precauções tomadas pelo homem.
Acontecimento que se produz alheio à vontade do homem; portanto, não pode ser previsto
nem evitado por ele.
Formalidades aduaneiras – Conjunto de operações que devem fazer
tanto a pessoa interessada como a Alfândega desde o ingresso das mercadorias no
território aduaneiro até o momento em que são colocadas sob um regime aduaneiro.
Fração aduaneira – Nível de desagregação de oito ou dez dígitos
de um produto dentro da nomenclatura aduaneira de um país.
Franquia aduaneira – Isenção total ou parcial do pagamento dos
direitos e impostos à importação e/ou exportação aplicáveis às mercadorias que entram
ou saem do território aduaneiro.
Fronteira Aduaneira – Limite do território aduaneiro. Espaço do
território físico do país, considerado como limite para aplicar um regime liberatório
ou geral no tratamento das mercadorias.
Garantia – Obrigação que se assume, a juízo da alfândega, com o
objetivo de assegurar o cumprimento de outras obrigações perante ela. A garantia
se denomina global quando assegura o cumprimento das obrigações resultantes de várias
operações.
Garantia específica – A que assegura a execução de uma única operação
aduaneira.
Garantia pessoal – Pessoa que se obriga, segundo as normas legais
prescritas, a assumir as conseqüências financeiras derivada da falta de cumprimento
dos compromissos contraídos por outra pessoa com a alfândega.
Garantia real – Dinheiro ou outros valores depositados provisoriamente,
que respondem pelo pagamento dos gravames e outras quantias exigíveis, de conformidade
com os compromissos contraídos com a alfândega.
Garantias (Convênio De Pagamentos) – Existem três garantias: a
de convertibilidade das moedas nacionais para dólares norte-americanos, a de transferibilidade
desses dólares para os países dos demais membros e a de reembolso das operações
realizadas ao amparo do Convênio, através da qual é garantida ao exportador e aos
bancos comerciais autorizados a cobrança oportuna de seus créditos.
Glosa – Texto de uma fração classificatória (posição, subposição
ou item) da Nomenclatura.
Gravame – Direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeitos
equivalentes, sejam de caráter fiscal, monetário, cambial, que incidem sobre as
importações. Não estão compreendidos neste conceito as taxas e encargos análogos
quando respondem ao custo aproximado dos serviços prestados.
Grupo dos Três – Teve sua origem como foro informal nos primeiros
anos da década de 90, constituído pela República da Colômbia, os Estados Unidos
Mexicanos e a República Bolivariana da Venezuela. Em 13 de junho de 1994, os Presidentes
dos três países assinam um Tratado de Livre Comércio, que tem como objetivo a criação
de uma zona de livre comércio entre os três países. Entrou em vigor em 1° de janeiro
de 1994 e foi registrado como Acordo de Complementação Econômica N° 33, ao amparo
do Tratado de Montevidéu 1980.
Nenhum termo encontrado com a letra H.
Importação – Entrada de qualquer mercadoria em um território aduaneiro.
Importação para o consumo – Regime aduaneiro pelo qual as mercadorias
importadas podem entrar em livre circulação no território aduaneiro, prévio pagamento
dos direitos e impostos à importação exigiveis, dando cumprimento às formalidades
necessárias.
Importação Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
– O regime aduaneiro que permite receber no território aduaneiro nacional, sob um
mecanismo suspensivo de direitos de alfândega, impostos e outros encargos de importação,
as mercadorias destinadas a ser enviadas para o exterior após submetidas a um processo
de ensamblagem, montagem, incorporação a conjuntos, máquinas, equipamentos de transporte
em geral ou aparelhos de maior complexidade tecnológica e funcional, elaboração,
obtenção, transformação, reparação, manutenção, adequação, produção ou fabricação
de bens.
Incoterms (international commercial terms - termos do
comércio internacional) - Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara de Comércio
Internacional editou um livro consolidando as várias fórmulas contratuais utilizadas
há muito tempo pelos comerciantes internacionais. A importância dos Incoterms está
no estabelecimento do que se denomina “ponto crítico”, isto é, o momento em que
o vendedor (exportador) desonera-se da responsabilidade legal sobre a mercadoria
entregue ao comprador, tendo direito a receber o pagamento estipulado, na medida
em que, daquela ponto em diante, as despesas e riscos correm por conta do comprador
(importador). Alguns Incoterms são: ex work, freight and carriage paid to, delivered
duty paid, free carrier, FOB (free on board) e CIF (cost, insurance and freight).
Lista de Incoterms.
Indicadores econômicos e comerciais* – condições de comercialização de
determinado produto em mercado específico. Inclui tratamento tarifário e não tarifário
aplicado à importação de produtos brasileiros, lista de importadores locais e estatísticas
de importação do produto. Pode ser solicitada por empresas ou por entidades cadastradas
na BrasilGlobalNet.
Indicadores socioeconômicos – informações e estatísticas sobre
a sociedade e economia de determinado país.
Informação sobre produtos* – conjunto de dados sobre as condições
de comercialização de determinado produto em mercado específico. Inclui tratamento
tarifário e não tarifário aplicado à importação dos produtos brasileiros, lista
de importadores locais e estatísticas de importação do produto. Pode ser solicitada
por empresas ou entidades cadastradas na BrasilGlobalNet.
Infração aduaneira – Qualquer violação ou tentativa de violação
da legislação aduaneira.
Infra-estrutura física – conjunto de elementos tangíveis necessários
para a execução das operações de transporte, telecomunicações ou energia.
Inicio da investigação – Declaração da autoridade nacional competente
sobre o início do procedimento de investigação, após avaliação das provas apresentadas
sobre o indício de dumping ou de subsídios e a relação causal do dano à produção
nacional.
Inspeção – avaliação de conformidade através da observação e julgamento
acompanhado, segundo apropriado, de medidas, ensaios ou utilização de calibres.
Instituições autorizadas (Convênio de Pagamentos) – os bancos comerciais
de cada país-membro que o respectivo banco central seleciona e autoriza globalmente
para que canalizem diretamente pelo sistema estabelecido os pagamentos das operações
de comércio exterior de bens e serviços que o Convênio habilita.
Instrumentos (Convênio de Pagamentos) – as modalidades de pagamentos
estipuladas como admissíveis para serem canalizadas pelo Convênio. São: Ordens de
Pagamento e Saques Nominativos, Cartas de Crédito e Créditos Documentários, Letras
com aval bancário e as Promissórias derivadas de Operações Comerciais.
Integração digital – conceito que envolve os processos de geração,
manipulação e troca de dados e de informação, com base no uso de formatos padrões,
sob um âmbito normativo comum, e por meios electrônicos, facilitando a ágil e eficiente
circulação de conhecimentos e de serviços, dentro de um determinado espaço de integração.
Integração física – processo de interconexão estratégica das redes
de transporte, telecomunicações e energia em corredores internacionais, que permite,
sob um âmbito normativo comum e serviços adequados, a circulação ágil e eficiente
de bens, pessoas, informação e energia dentro de determinado espaço de integração.
Intercâmbio comercial – fluxos de comércio entre países.
Internacionalização de empresas brasileiras* – conteúdos que estimulam a
internacionalização de empresas nacionais.
Investimentos – aquisição de empresas, equipamentos, instalações,
estoques ou interesses financeiros de um país por empresas, governos ou indivíduos
de outros países. O investimento de capital estrangeiro pode ser direto, quando
aplicado na criação de novas empresas ou na participação acionária em empresas já
existentes, e indireto, quando assume a forma de empréstimos e financiamentos a
longo prazo.
Isenção de gravames aduaneiros – Franquia tributária que outorga
a isenção total ou parcial dos direitos e impostos à importação ou exportação de
algumas mercadorias em razão de seu uso ou destino, ou pelo caráter do importador.
ITC (International Trade Center) – é a agência de cooperação
técnica da ONU que implementa projetos de promoção comercial em países em desenvolvimento
e em economias em transição. O ITC foi criado pelo Tratado Geral de Tarifas e Comércio
(GATT) em 1964. http://www.intracen.org
ITEM – subdivisão das subposições da Nomenclatura base das Tarifas
nacionais, realizada a nível nacional para maior especificação das mercadorias.
Jurisdição aduaneira – Potestade que tem o Estado em todo o território
do país para controlar e fiscalizar, conforme o direito, as operações de comércio
exterior, a arrecadação de gravames aduaneiros e tributos de importação e exportação,
quando corresponder, através da Alfândega Nacional. Também tem competência para
conhecer e resolver as causas de contrabando e fraude ou outras, concernentes à
impugnação dos atos das autoridades aduaneiras relacionadas com as operações de
comércio exterior, de acordo com disposições legais em vigência.
Nenhum termo encontrado com a letra K.
Legislação aduaneira – as disposições legais e regulamentares,
relativas à importação, exportação, circulação e depósito de mercadorias, cuja aplicação
está expressamente encomendada à alfândega, bem como qualquer norma baixada por
ela dentro de suas competências.
Legislação fitossanitária – Leis básicas que concedem autoridade
legal ao serviço oficial estabelecido pelo Governo para desempenhar as funções específicas
requeridas para proteger a vida e saúde dos vegetais, incluindo o controle do cumprimento
dos requisitos fitossanitários nas importações, exportações, trânsito de mercadorias
e bens, a partir da qual podem elaborar as regulamentações fitossanitárias.
Legislação zoossanitária – Leis básicas, decretos e resoluções
oficiais que regulam a sanidade animal, as importações e exportações de animais
e produtos animais, salvaguardando a saúde pública e dando âmbito legal às ações
sanitárias relacionadas com a produção de animais e com a indústria de processamento.
Liberação aduaneira – procedimento aduaneiro em virtude do qual
é autorizada a exportação ou importação da carga.
Liquidação de direitos e impostos – determinação do montante de
direitos e impostos que devem ser pagos.
Lista de embalagem (Packing List) – a Lista de Embalagem tem estreita
relação com a fatura e normalmente vai junto. Documento que fornece dados sobre
a forma de embalagem das mercadorias, o conteúdo dos diferentes recipientes e especifica
os pesos e dimensões de cada um dos volumes da expedição. É um documento que facilita
às autoridades de alfândegas sua inspeção e ao cliente a identificação do conteúdo
da expedição.
Lista de exceções – produtos excluídos de tratamento preferencial
em um acordo.
Listas de abertura de mercados – listas de produtos que fazem parte
do Acordo Regional de Abertura de Mercados. Para esses produtos os países outorgantes
acordaram a eliminação total de gravames aduaneiros e demais restrições à importação
quando provenientes do país de menor desenvolvimento econômico relativo beneficiário.
Livre a bordo (FOB) (... porto de embarque nomeado) – "Livre
a Bordo" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a
amurada do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador deve
arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele
ponto.O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.
Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do
navio, o termo FCA deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000
em sua versão em português.
Livre ao lado do navio (FAS) (... porto de embarque nomeado) –
"Livre ao Lado do Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando
elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa
que o comprador tem que arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias
a partir daquele momento. O termo FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias
para exportação. Esta é uma inversão da versão anterior do INCOTERMS, que exigia
que o comprador providenciasse o desembaraço para exportação. Todavia, se as partes
desejarem que o comprador desembarace as mercadorias para exportação, isto deve
ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Livre importação – entrada livre de mercadorias e serviços estrangeiros
num país.
Livre no transportador (FCA) (...local nomeado) "Livre no Transportador"
significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação,
ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Deve ser notado que
o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque
das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor,
o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar,
o vendedor não é responsável pelo desembarque. Este termo pode ser utilizado sem
restrição do modo de transporte, incluindo transporte multimodal. "Transportador"
significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar
ou conseguir a realização de transporte por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia
interior ou por uma combinação destes modos. Se o comprador nomear uma pessoa, que
não seja um transportador, para receber as mercadorias, o vendedor terá cumprido
sua obrigação de entrega das mercadorias quando elas forem entregues àquela pessoa.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Lugar para frete de containers – lugar operado por um transportador
para reunir e distribuir os embarques dentro ou fora dos containers.
Manifesto de carga – documento que contém uma lista das mercadorias
que constituem o carregamento do navio, aeronave e demais veículos de transporte,
no momento de sua chegada ou saída ao/ou do território aduaneiro.
Manifesto de carga (Transporte por rodovia) – documento de controle
aduaneiro que ampara as mercadorias transportadas por rodovia, do lugar onde são
carregadas a bordo de um veículo ou unidade de carga até o lugar onde são descarregadas
para sua entrega ao destinatário. Neste documento, o portador internacional declara
perante a alfândega de saída ou de chegada o detalhe das mercadorias transportadas,
identificando o número do conhecimento ou guia, o dos volumes e a natureza da mercadoria,
seu peso, o consignatário e seu endereço.
Manutenção de receitas ou de preços – a estabilidade permanente
das receitas dos produtores nacionais ou dos preços de alguns produtos básicos de
exportação.
Margem de dumping – montante no qual o valor normal supera o preço
de exportação de um produto.
Margem de preferência – Consiste no estabelecimento de uma preferência
com relação aos tratamentos aplicados à importação de terceiros países.
MCCA (Mercado Comum Centro-Americano) – tratado geral de integração
centro-americana, cuja vigência iniciou-se em 4 de junho de 1961 para a Guatemala,
El Salvador e Nicarágua; em 27 de abril de 1962 para Honduras; e em 23 de setembro
de 1963 para Costa Rica. A intenção do tratado original era criar uma área de livre
comércio entre os países da América Central e, ao mesmo tempo, estabelecer uma tarifa
comum com os países não membros.
http://www.sice.oas.org/trade/camers.asp
Medida fitossanitária – Legislação, regulação ou procedimento oficial
aplicado com o propósito de prevenir a introdução ou a disseminação de pragas.
Medidas paratarifárias – medidas que aumentam o custo das importações
de forma análoga à das medidas tarifárias, ou seja, em uma determinada percentagem
ou quantia, calculadas, respectivamente, com base no valor ou na quantidade. Existem,
basicamente, 4 grupos: encargos aduaneiros, gravames adicionais, gravames internos
sobre produtos importados e aforamento aduaneiro, baseado em um preço administrativo.
Medidas tarifárias – gravames aplicados à importação de mercadorias,
objetivando modificar os preços a fim de proteger as atividades nacionais, influir
na alocação de recursos, na distribuição do ingresso e incrementar a arrecadação
impositiva. A arrecadação impositiva, por razões fiscais, na atualidade perdeu importância,
devido a que os gravames tarifários foram substituídos por impostos de diferente
natureza, por exemplo, os impostos ao consumo. Os gravames tarifários, geralmente,
são aplicados na data do registro do respectivo pedido de destinação de importação
para consumo.
Meio de transporte – navio, aeronave, vagão ferroviário, caminhão,
container ou qualquer outro veículo utilizado para o transporte de mercadorias por
determinada via.
Mercado Comum – Forma de integração econômica de dois ou mais países
que, além de constituir-se em um único território aduaneiro, harmonizam suas políticas
macroeconômicas, produzindo como resultado um mercado sem barreiras, no qual circulam
livremente bens, pessoas e capitais.
Mercado em perspectiva* – ferramenta eletrônica que auxilia pequenas e
médias empresas a prospectar novos mercados (a ser disponibilizada
em dezembro de 2011).
Mercadoria – qualquer bem corporal móvel. Qualquer produto, manufatura,
semoventes e outros bens corporais móveis, sem exceção alguma.
Mercadorias em livre circulação – mercadorias das quais se pode
dispor sem restrições, do ponto de vista aduaneiro.
MERCOSUL(Mercado Comum do Sul - Tratado de Assunção) – tratado firmado
por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991 e que é, também, o instrumento
jurídico fundamental do Mercosul. Inicialmente uma zona de livre comércio, é hoje união aduaneira
e tem por objetivos estimular a integração econômica entre os países membros, por meio do livre
fluxo de produtos e serviços; adotar tarifas comuns sobre todas as importações até 2006; trilhar
uma política comercial comum; e possuir uma coordenação comum na área econômica.
http://www.mercosul.gov.br
Na origem (EXW) (...local nomeado=) "Na Origem" significa que o vendedor entrega
as mercadorias, quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local
nomeado (isto é, estabelecimento, fábrica, armazém, etc.), não desembaraçadas para exportação e
não embarcadas em qualquer veículo coletor. Deste modo, este termo representa a obrigação mínima
para o vendedor, e o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as
mercadorias na propriedade do vendedor. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja
responsável pelo embarque das mercadorias na sua saída e que arque com os riscos e todos os custos
de tal embarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato
de venda. Este termo não deve ser usado quando o comprador não puder executar as formalidades de
exportação, direta ou indiretamente. Nestas circunstâncias, o termo FCA deve ser usado, desde que o
vendedor concorde que ele realizará o embarque por sua conta e risco. NOTA: Este termo foi extraído do
INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte -North America
Free Trade Agreement, na sigla em inglês) – acordo de livre comércio entre
os Estados Unidos, Canadá e México, de 12 de agosto de 1992. O acordo tem por objetivos
eliminar barreiras ao comércio; promover condições para uma competição justa; incrementar
as oportunidades de investimento; proporcionar proteção adequada aos direitos de
propriedade intelectual; estabelecer procedimentos efetivos para a aplicação do
Tratado e para a solução de controvérsias; e fomentar a cooperação trilateral, regional
e multilateral.
http://www.nafta-sec-alena.org
NALADI Nomenclatura aduaneira aprovada pela Associação e adotada
como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu
1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de
seus mecanismos e para a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos
países-membros. Está baseada na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira.
NALADI/SH – Nomenclatura aduaneira aplicada entre os países da
ALADI com a finalidade de identificar os produtos a serem intercambiados, surgida
da adaptação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH)
às necessidades e realidades comerciais e produtivas dos membros desse bloco comercial.
A codificação tarifária dos produtos na NALADI/SH figura em 8 dígitos numéricos,
com base no SH.
NANDINA A NANDINA é a "Nomenclatura Aduaneira Comum dos países-membros
do Acordo de Cartagena" (Comunidade Andina), baseada no Sistema Harmonizado de Designação
e Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Decisão 249 da Comissão do mencionado
Acordo, publicada na Gazeta Oficial do Acordo de Cartagena, em 10 de agosto de 1989.
A NANDINA é aplicada ao universo dos produtos e à totalidade do comércio de cada
um dos países-membros da Comunidade Andina, a qual está aberta a fracionamentos
adicionais em sua própria nomenclatura aduaneira ou estatística, utilizando para
esses efeitos dois dígitos adicionais aos 8 do código numérico da Nomenclatura Aduaneira
Comum.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – uma das codificações do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), método internacional
de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas
descrições. A NCM é utilizada desde janeiro de 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo
Sistema Harmonizado; os dois últimos correspondem a desdobramentos específicos no
âmbito do Mercosul.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090
Negociação tarifária – Um componente das negociações comerciais
internacionais através do qual as partes procuram reduzir o imposto ou tarifa à
importação aplicada aos produtos comercializados internacionalmente. A negociação
tarifária pode ser realizada produto por produto (como era feito no passado) ou
em termos globais, fixando percentagens gerais de redução (desgravação) de tarifas
em um período de tempo e deixando um número reduzido de posições como exceções a
essas regras.
Nomenclatura aduaneira de Bruxelas (NAB) – Primeira Nomenclatura
do Conselho de Cooperação Aduaneira, criada em 1950 para a classificação de mercadorias
nas Tarifas de Alfândegas. Sua unidade de classificação era a posição de 4 dígitos.
Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira – Nomenclatura
emanada do Conselho de Cooperação Aduaneira, prévia à do Sistema Harmonizado e proveniente
da mudança de denominação da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB). Sua unidade
de classificação era por posições (4 dígitos).
Nomenclatura tarifária – Lista que apresenta de forma estruturada
e sistematizada as mercadorias objeto do comércio internacional, identificando-as
por meio de códigos numéricos. Atualmente, a base das diferentes nomenclaturas tarifárias
é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), de aplicação
universal.
Norma – Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que
prevê, para uso comum e reiterado, regras, diretrizes ou características para os
produtos ou os processos e métodos de produção conexos e cuja observância não é
obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos,
embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de
produção ou tratar exclusivamente delas.
Normalização – Atividade encaminhada a estabelecer, no que se refere
a problemas reais ou potenciais, disposições para um uso comum e reiterado, com
o objetivo de alcançar um grau ótimo de ordem em um determinado contexto.
Notas complementares – Notas de Seção, Capítulo ou subposição ditadas
em nível nacional para sua aplicação nas aberturas correspondentes dessas Seções,
Capítulos ou subposições.
Notas explicativas do sistema harmonizado – Conjunto de notas
para a interpretação e aplicação uniforme da Nomenclatura. São redigidas pelo Comitê
do Sistema Harmonizado e aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, segundo
disposto pelo Artigo 8.2 do Convênio do Sistema Harmonizado. Não têm caráter legal.
Notícias* – conteúdos sobre promoção comercial, subdivididos em:
- . DPR em ação: notícias sobre as atividades desenvolvidas pelo DPR;
- . DPR na mídia: notícias relacionadas ao DPR publicadas na mídia;
- . Mercados internacionais: notícias enviadas pelas Embaixadas e pelos
Numeração – Ato de datar e numerar o documento em que se indica
a operação ou regime aduaneiro, como também para aplicar os tributos e os tratamenteos
tarifários a que deve ser submetida a mercadoria.
Objetos de uso pessoal – são mercadorias de uso pessoal, sem finalidades
comerciais, que ingressam ao território aduaneiro.
Obrigação tributária aduaneira – obrigação que tem uma pessoa de
pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames
devidos por atos em operações aduaneiras.
Obstáculos técnicos ao comércio – obstáculos ao comércio derivados
da aplicação de regulamentos técnicos e normas, como requisitos em matéria de provas,
etiquetagem, recipientes e embalagem, marcação, certificação e marcas de origem,
regulamentos de proteção de saúde e da segurança e regulamentos sanitários e fitossanitários.
Ofertas de exportação brasileiras* – informações sobre empresas brasileiras e
seus produtos exportáveis. Inclui dados sucintos sobre a mercadoria e condições de comercialização.
Organismo da avaliação de conformidade – organismo que realiza
a avaliação de conformidade.
Organismo de acreditação – organismo que aplica e administra um
sistema de acreditação e que outorga a acreditação.
Organização Mundial de Alfândegas (OMA) – denominação atual do
Conselho de Cooperação Aduaneira.
Organização Mundial do Comércio (OMC) – Organismo internacional
criado em 1994 pelo Acordo de Marrakech, incumbido das normas que regem o comércio
entre seus países-membros. Seu principal objetivo é ajudar os produtores de bens
e serviços, os exportadores e os importadores em suas atividades.
Órgãos auxiliares – criados pelo Comitê de Representantes e integrados
por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros,
com a finalidade de apoiar e assessorar tecnicamente os Órgãos da Associação (Arts.
35 e 42 do TM 80).
Órgãos políticos da associação – os Órgãos Políticos da Associação
(Art. 28 - TM80) são: a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores b) A Conferência
de Avaliação e Convergência c) O Comitê de Representantes
Origem (Qualificação) – para que uma mercadoria seja qualificada
como originária, em geral deve cumprir com algum dos seguintes critérios: a) ser
elaborada integralmente no território de um país utilizando, exclusivamente, materiais
originários de qualquer um dos países participantes do acordo de que se trate. b)
pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no território de um país,
basicamente mercadoria dos reinos mineral, vegetal ou animal, extraída, colhida
ou apanhada, nascida e criada no território desse país. c) processo de transformação
substancial utilizando materiais importados de outros países. Os métodos geralmente
utilizados para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo
são o "salto de classificação" e o valor agregado.
Origem (Regime de) – Normas específicas para determinar o país
no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos,
condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo
de que se trate. O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios
de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos
para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem).
Origem (Requisitos Específicos) – os requisitos específicos de
origem são estabelecidos quando se considera que os critérios gerais não são suficientes
para qualificar a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados
com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação de utilizar
materiais dos países signatários do acordo de que se trate, etc. Os requisitos específicos
prevalecem sobre os critérios gerais de qualificação.
Origem (Salto de Classificação, Valor agregado) – São métodos para
determinar quando uma mercadoria cumpre com o processo de transformação substancial.
- "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma posição (subposição)
diferente à (às) dos materiais, segundo a Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH,
NANDINA, NCM (MERCOSUL), Nomenclaturas Nacionais). - "Valor agregado": uma mercadoria
é considerada originária quando o valor dos produtos não excede uma porcentagem
determinada de seu preço (FAS, FOB, etc.)
Packing list – documento Comercial contendo o detalhe do conteúdo
das mercadorias constantes em cada volume. Deve ser usado, preferentemente, quando
se tratar de volumes com mercadoria sortida.
País de destino (exportação) – país de destino é aquele conhecido
no momento de desembaraço como o último país onde os bens serão entregues.
País de origem (importação) – o país de origem é aquele em que
foram cultivados os produtos agrícolas, extraídos os minerais e fabricados os artigos
manufaturados total ou parcialmente; neste último caso, o país de origem é aquele
que completou a última fase do processo de fabricação para que o produto adote sua
forma final.
País de procedência (importação) – o país de procedência é aquele
do qual foram desembaraçadas inicialmente as mercadorias para o país importador,
sem nenhuma transação comercial nos países intermediários.
Países de desenvolvimento intermediário – uma das três categorias
de países estabelecidas para a aplicação dos tratamentos diferenciais previstos
no Tratado de Montevidéu 1980 (Art. 3 - TM 80) (CM/Resolução 6). Estão compreendidos
nesta categoria: Chile, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela. No momento do ingresso
de Cuba à ALADI, em agosto de 1999, foi classificada nesta categoria.
Países de menor desenvolvimento econômico relativo – uma das três
categorias de países estabelecida para efeitos da aplicação dos tratamentos diferenciais
previstos no Tratado de Montevidéu 1980 (Arts. 3, 15 - TM 80). Estão compreendidos
nesta categoria: Bolívia, Equador e Paraguai.
Países-membros da Aladi – são países-membros da Associação: Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai
e Venezuela.
Pallets – tipo de recipiente utilizado para o transporte de mercadorias,
em forma de plataforma, com suportes e varandas para acondicioná-las e protegê-las
melhor.
Pallets ou "paletización" – é um sistema de embalagem de mercadorias,
consistente em acomodar estas em grandes volumes, a fim de obter maior segurança
nos artigos embalados, e grande rapidez no manuseio da carga.
Parceiros comerciais – empresários que transacionam entre si bens
ou serviços, fruto de comércio.
Pauta Geral – são os direitos básicos estabelecidos na Pauta Aduaneira,
também denominados direitos gerais. Todos os países da ALADI aplicam, na prática,
os direitos NMF como direitos gerais, exceto Cuba que aplica a pauta geral, mais
alta que a tarifa NMC, às importações originárias de países não membros da OMC e
com os quais Cuba não tem acordos comerciais assinados.
PEC (Protocolo de Expansão Comercial) – acordo de Complementação
Econômica N° 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 20 de dezembro de 1982.
Período de investigação – período durante o qual a presunção de
existência de dumping ou de subsídios é objeto de investigação.
Peso bruto expresso em quilogramas – quantidade de mercadorias
em quilogramas líquidos. É o peso das mercadorias incluindo todas suas embalagens,
com exclusão do equipamento utilizada para o transporte.
Pesquisas de mercado* – estudos aprofundados sobre a comercialização
de produtos brasileiros em terceiros mercados, considerando-se diversos fatores que podem
afetar sua competitividade, tais como barreiras tarifárias e não tarifárias, legislação comercial,
canais de distribuição, concorrência de empresas locais e estrangeiras e logística de
transportes, entre outros.
Pool – associação entre várias firmas para especulações
no mercado ou compra e venda em comum.
Posição tarifária – unidades em que se divide a Nomenclatura do
Sistema Harmonizado, onde são classificados grupos de mercadorias, identificadas
por 4 dígitos.
Posição tarifária – código numérico das mercadorias segundo o sistema
de classificação utilizado na nomenclatura aduaneira para estabelecer a declaração
da alfândega.
PPE-ONU/MRE* – sigla do Programa de Promoção das Exportações
para o Sistema das Nações Unidas (PPE-ONU/MRE).
Praga quarentenária – praga de importância econômica potencial
para a área protegida, apesar de ainda não estar presente, ou se estiver não está
amplamente disseminada, estando sob controle oficial.
Práticas comerciais – práticas usuais numa negociação ou efetivação
de negócio comercial como, por exemplo, tipos de correspondência utilizadas, modalidades
de Incoterms mais freqüentes, estilo de negociação, entre outras.
Preço de Referência – é a média de preços de uma mercadoria, durante
determinado período, em um mercado de referência.
Preço Mínimo de Exportação – é o preço fixado pelo país importador
quando o preço de exportação do país de origem da mercadoria não se ajusta a preços
internacionais considerados normais.
Preferência – vantagem que beneficia as importações dos produtos
negociados e originários dos países participantes de determinado acordo. As preferências
tarifárias consistem em uma redução dos gravames aplicados às importações de terceiros
países.
Preferência percentual – preferência tarifária que ampara as importações
dos produtos negociados e originários dos países participantes de um determinado
acordo, consistente em uma redução percentual dos gravames aplicados às importações
de terceiros países.
Preferências residuais – preferências pactuadas pelos países-membros
que estabelecem o gravame aplicável à importação dos produtos negociados.
Preferência tarifária – redução ou eliminação dos impostos de importação,
concedida por um país a outro no âmbito de um acordo.
Presentes no tráfego postal – encomendas enviadas a um particular
por via postal e, ocasionalmente, por outro particular residente no estrangeiro,
e que consistem, unicamente, em artigos ou objetos destinados a uso pessoal do destinatário
ou de sua família e desprovidos, em razão de sua natureza e quantidade, de caráter
comercial.
Procedimento simplificado – conjunto de atos do desembaraço que,
pelas características das mercadorias ou das circunstâncias da operação, permite
a liberação, limitando-se as formalidades prévias e o controle da alfândega ao mínimo
necessário para garantir o cumprimento das normas aduaneiras comunitárias.
Produto negociado – produto cuja importação se beneficia de uma
preferência tarifária
Produto similar – um produto idéntico, isto é, igual em todos os
aspectos ao produto de que se trate ou, quando não exista esse produto, outro produto
que, embora não seja igual em todos os aspectos, tenha características muito parecidas
às do produto considerado.
Programas especiais de cooperação – ações ou projetos negociados
entre os países-membros e os países de menor desenvolvimento econômico relativo
com a finalidade de promover efetiva cooperação coletiva em favor desses países
(Art. 20 - TM 80).
Projetos de obras públicas internacionais* – dados sobre projetos
passíveis de resultar em abertura de concorrências internacionais de interesse da
comunidade empresarial brasileira.
Promoção de vendas – seleção de instrumentos de marketing
para promover determinado bem ou serviço. Depende de fatores como: categoria do
produto (bens de capital, bens industriais, bens de consumo duráveis e não duráveis),
clientela potencial identificada e o montante de recursos financeiros a ser investido
no processo de comercialização. Os instrumentos mais indicados são a viagem de negócios
(incluindo a participação em missões empresariais e/ou rodadas de negócios), criação
de página na Internet, remessa direta de folhetos e catálogos em inglês a clientes
cuidadosamente selecionados, anúncio em publicações ou sites especializados
e participação em mostras ou feiras setoriais.
Proteção tarifária – a outorgada por um Governo às indústrias nacionais,
mediante a cobrança de uma tarifa aos produtos importados.
PSCI* – sigla do Programa de Substituição Competitiva de Importações (PSCI).
PTR (Preferência Tarifária Regional) – preferência que os países-membros
da ALADI se outorgam sobre suas importações recíprocas, consistente em uma redução
percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros países. (Art. 5 -
TM 80 e art. 1 - AR.PTR/4).
Quarentena Medida de sanidade agropecuária, baseada no isolamento,
observação e restrição da movimentação de vegetais e animais, pela evidência ou
exigência de uma doença ou praga dos mesmos, sujeita a controle.
Ramo de produção nacional – o conjunto dos produtores nacionais
de um produto similar ao investigado por presunção de dumping ou de subsídios.
Recomendação – sugestões emanadas do Conselho de Cooperação Aduaneira
em diferentes aspectos: modificações da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (ver
Emenda), incorporação a nível nacional de aberturas com valor social ou ambiental
(por exemplo Recomendações de armas químicas, psicotrópicos, ozônio, etc.) e sobre
unidades normalizadas, entre outras.
Reconhecimiento de mercadorias – inspeção física das mercadorias
pela Alfândega, a fim de constatar que a natureza, a origem, a condição, a quantidade
e o valor das mercadorias concordam com os detalhes fornecidos na declaração de
mercadorias.
Recurso – ato pelo qual uma pessoa exerce seu direito de reclamação
ou de petição perante a autoridade competente.
Reembarque – ato de enviar para o exterior do território aduaneiro
nacional ou para outras Alfândegas do país as mercadorias estrangeiras, tornando-as
a carregar em qualquer meio de transporte habilitado, sob jurisdição aduaneira.
Reexportação – exportação, de um território, de mercadorias já
importadas anteriormente ou introduzidas em Admissão Temporária.
Regime aduaneiro – tratamento aplicável às mercadorias submetidas
a controle aduaneiro, de acordo com as leis e regulamentos aduaneiros, segundo a
natureza e objetivos da operação.
Regime de depósito aduaneiro – regime aduaneiro em virtude do qual
as mercadorias importadas são armazenadas sob controle da Alfândega em um lugar
designado para tais efeitos (depósito aduaneiro) sem pagamento de direitos e impostos
à importação.
Regime de draw-back – regime aduaneiro que permite, por ocasião
da exportação de mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos direitos
e impostos à importação, aplicados a esses artigos ou aos produtos contidos nas
mercadorias exportadas ou consumidas durante sua produção.
Regime geral – conjunto de normas de caráter geral, que regem as
importações que cumprem com todas as disposições legais e que pagam todos os gravames
que afetam uma mercadoria em sua importação.
Regime transitório – sistema aduaneiro constituído, essencialmente,
pelo trânsito e pela redestinação.
Regimes definitivos – regime aduaneiro mediante o qual as mercadorias
são nacionalizadas, de forma definitiva, uma vez cumpridas todas as formalidades
legais (importação, exportação, etc.).
Regimes especiais – disposições legais de exceção, aplicáveis a
certas mercadorias em sua importação, destinadas à fabricação de novos artigos ou
a um regime de tratamento aduaneiro especial.
Regimes restritos – sistemas Aduaneiros constituídos, geralmente,
pela importação de mercadorias em territórios aduaneiros especiais.
Regimes suspensivos de direitos aduaneiros (Franquias) – denominação
genérica dos regimes aduaneiros especiais que permitem a entrada ou saída de mercadorias
do território aduaneiro, com suspensão do pagamento dos gravames à importação ou
à exportação.
Regimes territoriais especiais – conjunto de operações de importação
onde as mercadorias, no momento de serem introduzidas nesses territórios, gozam
de liberação total ou parcial de direitos tarifários e outros gravames, somente
enquanto permanecerem neles, ficando afetadas ao regime geral de importação quando
os abandonarem.
Regras gerais interpretativas – regras para a interpretação da
Nomenclatura. Indicam a maneira em que devem ser interpretados os textos das posições
e constituem os princípios pelos quais se rege a classificação de mercadorias.
Regulamentação de importação – arcabouço jurídico que condiciona
a entrada de bens e serviços importados por determinado país. Inclui a regulamentação
geral (política geral de importação, licenciamento, contigenciamento, mercadorias
sujeitas a cotas de importação administradas pela alfândega, importações proibidas
ou suspensas) e regulamentação específica (normas técnicas, embalagem, rotulagem,
marcação, marcas e patentes).
Regulamento técnico – documento no qual são estabelecidas as características
de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo
as disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também
pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação
ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar
exclusivamente delas.
Reimportação – importação de território aduaneiro de mercadorias
que tenham sido exportadas anteriormente desse território.
Relatórios trimestrais* – apresentação das ações promocionais dos Setores
de Promoção Comercial (SECOMs), no exterior, com destaque para as áreas de investimento e de
divulgação da imagem do Brasil e de seus produtos.
Repartição aduaneira – unidade administrativa competente para efetuar
as formalidades aduaneiras. Instalações ou outras áreas habilitadas para esses efeitos
pelas autoridades competentes.
Reposição de matérias-primas – regime aduaneiro que permite importar,
com isenção dos gravames respectivos, mercadorias equivalentes a outras que, havendo
pago anteriormente esses gravames, foram utilizadas na produção de artigos exportados
previamente a título definitivo.
Representações permanentes – representantes de cada país-membro,
designados por seus respectivos Governos e que, em conjunto, constituem o Comitê
de Representantes (Art. 2 - CR/Resolução 1).
Requisitos fitossanitários – critérios estabelecidos pelas autoridades
competentes em relação ao comércio de vegetais e produtos vegetais que regulam a
proteção da saúde das plantas.
Reservas internacionais – saldo de superávits no balanço de pagamentos
que se destina a cobrir eventuais déficits das contas internacionais e/ou lastrear
a estabilidade cambial, evitando ataques especulativos contra a moeda nacional.
Resoluções da Conferência – Resoluções que adota a Conferência
com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias
para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80)
Resoluções do Comitê – Resoluções que adota o Comitê com o voto
afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as
quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).
Resoluções do Conselho de Ministros – Resoluções que adota o Conselho
com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias
para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).
Retirada de mercadorias – ato pelo qual a Alfândega permite aos
interessados dispor das mercadorias objeto de despacho aduaneiro.
Reunião de Diretores Nacionais de Alfândega – órgão auxiliar integrado
pelos diretores de alfândega ou funcionários equivalentes dos países-membros da
Associação para assessorar os órgãos da Associação em matéria aduaneira (CR/Resolução
36 do Comitê de Representantes).
Rodada regional de negociações – os países-membros convieram em
realizar uma rodada de negociações para promover "maior grau de fornecimento regional,
procurando atender as demandas nacionais de bens e serviços com quantidades crescentes
de produtos de nossos países em condições eqüitativas de intercâmbio" (Declaração
do Encontro de Montevidéu) (CR/Resolução 42).
Salvaguardas – Medidas de urgência que adota um país, sobre a importação
de produtos determinados, que está causando ou ameaçando causar prejuízo grave aos
produtores nacionais de produtos similares ou diretamente competidores.
SECOMs (Setores de Promoção Comercial) – são as “antenas” do Departamento
de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, instalados em postos
estratégicos no exterior. São responsáveis pela captação e divulgação de informações
sobre demandas de importação de produtos brasileiros e de investimento. Apóiam empresas
brasileiras em busca de novos mercados e negócios, bem como a participação de empresários
em feiras, missões e outros eventos. Produzem pesquisas de mercado e de outros produtos,
além de análises de competitividade e concorrência.
Secretaria-Geral – Órgão técnico da Associação, dirigido por um
Secretário-Geral e integrado por pessoal técnico e administrativo (Arts. 29 e 38
- TM 80). A Resolução 8 do Conselho de Ministros encomenda ao Comitê de Representantes
a designação de dois Secretários-Gerais Adjuntos.
Seguro de crédito à exportação – instrumento complementar dos mecanismos
financeiros, cuja finalidade é proteger o exportador contra os riscos que implica
a falta de pagamento do comprador estrangeiro. Abrange os riscos comerciais, políticos
e extraordinários.
Selos aduaneiros – marcas, precintos ou distintivos de segurança
colocados pela alfândega para a aplicação de certos regimes aduaneiros (trânsito
aduaneiro em particular), geralmente com o fim de prevenir ou de permitir verificação
de qualquer dano à integridade dos volumes, os ilícitos aduaneiros (a substituição
dos volumes ou seu conteúdo) ou dos dispositivos de lacre dos veículos ou dos equipamentos
de transporte. Podem servir também de meio de identificação das próprias mercadorias.
Setor Portuário* – iniciativa desenvolvida pelo DPR com o objetivo de
modernizar os portos nacionais, com vistas a elevar a eficiência e a capacidade do setor
por meio da captação de investimento e da cooperação com autoridades portuárias de outros
países.
Showroom* – catálogo virtual, gratuito e opcional, com fotos de produtos e
de serviços de empresas brasileiras cadastradas no portal, em Português, em Inglês e em Espanhol.
SICAP/ALADI – Sistema Computadorizado de Apoio ao Convênio de Pagamentos
e Créditos Recíprocos da ALADI, constituído por uma série de programas que, através
do uso de meios de transmissão de dados, permite o tratamento diário automatizado
da informação relativa às operações realizadas pelo Convênio de Pagamentos e, eventualmente,
de outras vinculadas com as relações recíprocas entre os bancos centrais membros.
O Sistema compreende um Centro de Operações radicado em Lima, Peru, Centros Regionais
correspondentes a cada banco central e um Centro Estatístico-Informativo e de Coordenação
na Secretaria-Geral.
SICOF – Sistema de Informação de Compromissos Assumidos a Futuro
pelas instituições autorizadas, vinculado com o SICAP/ALADI, que permite registrar
e intercambiar informação automatizada entre os bancos centrais sobre os instrumentos
de pagamento recebidos por cada instituição autorizada do exterior, em forma prévia
ao reembolso da operação respectiva.
Sistema Andino de Integração (SAI) – Com a assinatura do Protocolo
de Trujillo, em 10 de março de 1996, é criado o Sistema Andino de Integração, constituído
por diferentes Órgãos e Instituições, com a finalidade principal de permitir maior
coordenação entre os mesmos para aprofundar a integração sub-regional andina e promover
sua projeção externa.
Sistema bancário – características do setor bancário de um país.
Sistema de acreditação – Sistema que tem suas próprias regras de
procedimento e de gestão para levar a cabo a acreditação.
Sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo
– Conjunto de normas que integram o Capítulo III do Tratado de Montevidéu 1980,
em virtude dos quais os países-membros se comprometem a estabelecer condições favoráveis
para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo
de integração econômica, baseando-se nos princípios da não reciprocidade e da cooperação
comunitária (Arts. 15 a 23 - TM 80).
Sistema de avaliação de conformidade – Sistema que tem suas próprias
regras de procedimento e gestão para realizar a avaliação de conformidade.
Sistema de informação de transporte dos Países-Membros da ALADI -SITA
– O Sistema de Informação de Transporte dos Países-Membros da ALADI - SITA – é uma
ferramenta destinada ao fornecimento de dados atualizados sobre o transporte regional
e sua infra-estrutura. O Sistema coloca a disposição dos setores vinculados aos
serviços de transporte internacional, tanto públicos quanto privados e a usuários
da Internet, em geral, informação referente a Documentos, Estatísticas, Estudos
e Normas vigentes em matéria de Transporte, Empresas, Terminais e Centros de Distribuição
que oferecem seus serviços na região e as Passagens Fronteiriças, Corredores e Redes
de Transporte dos países-membros da Associação.
Sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias (SH)
– Nomenclatura que compreende posições, subposições e códigos numéricos correspondentes,
Notas de Seções, de Capítulos e das subposições, bem como as Regras Gerais para
sua interpretação.
Sistema integral de apoio e informação de comércio exterior (SII)
– Informação, a nível de produto, sobre importações e exportações, tarifas aduaneiras,
preferências negociadas nos mecanismos e instrumentos do TM80 e correlações das
nomenclaturas nacionais com a NALADI/SH. O SII existe desde 1995 e é considerado
como uma das principais ferramentas de apoio aos operadores de comércio exterior
dos países-membros da Associação.
Sistema particular de avaliação de conformidade – Sistema de avaliação
de conformidade, relativo a produtos, processos ou serviços especificados, aos quais
aplicam as mesmas normas e regras particulares e o mesmo procedimento. NOTA: Em
alguns países, o termo utilizado é "programa" para designar o mesmo conceito de
"sistema particular".
Sistema tarifário – estrutura tarifária de determinado país: base
de incidência e cálculo, território alfandegário, classificação de mercadorias,
faixas de alíquota da pauta geral, outras taxas e gravames tarifários.
Subcomitê científico – órgão dependente do Comitê do Sistema Harmonizado,
encarregado dos assuntos referentes à classificação, principalmente de produtos
químicos ou que mereçam um tratamento muito técnico.
Subcomitê de revisão – órgão dependente do Comitê do Sistema Harmonizado,
encarregado da revisão permanente dos textos legais da Nomenclatura do Sistema Harmonizado
e de suas Notas Explicativas.
Subposição tarifária – subgrupos em que são divididas as mercadorias
de uma posição, sendo identificadas por 6 dígitos na Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
Tarifa ad valorem – sistema tarifário no qual somente são gravadas
as mercadorias com direitos ad valorem, isto é, aquelas que tributam unicamente
de acordo a seu valor.
Tarifa aduaneira – lista oficial de mercadorias, na qual as mesmas
estão estruturadas de forma ordenada com os direitos tarifários (ad valorem e/ou
específico) frente a cada produto que pode ser objeto de uma operação de caráter
comercial. Tarifa oficial, em forma de lei, que determina os direitos a serem pagos
sobre a importação de mercadorias, estabelecida conforme as necessidades da economia
de um país.
Tarifa convencional – tarifa aduaneira determinada pelos tratados
bilaterais ou multilaterais, a fim de incrementar o comércio internacional desses
países.
Tarifa de exportação – é um tipo de tarifa pouco utilizado pela
maioria dos países, já que as mercadorias exportadas deverão estar isentas de qualquer
tipo de direito tarifário. Em qualquer caso, uma tarifa de exportação determina
um direito tarifário para os produtos exportados.
Tarifa de importação – utilizada por todos os países e em todas
as épocas, tendo por finalidade gravar somente as mercadorias em sua importação
para um território aduaneiro.
Tarifa de valoração – consiste no sistema de tributação das mercadorias
segundo seu valor, tipo de tarifa ad valorem, isto é, aquele onde tributa mais o
artigo de maior valor; portanto, é o sistema que oferece maior justiça tributária.
Tarifa diferencial – sistema tarifário cuja finalidade principal
é a outorga de vantagens preferenciais ao ou aos países que fizeram parte desse
Acordo, que deriva em uma verdadeira discriminação contra determinada mercadoria
ou países.
Tarifa específica – é a tarifa aduaneira na qual as mercadorias
tributam, principalmente, segundo o cálculo produzido de multiplicar a unidade tarifária.
Tarifa externa comum – Tarifa Comum ou Regional estruturada para
reger dentro de um espaço econômico denominado, geralmente, União Aduaneira, e em
função das relações entre os países que assinaram um acordo para ser aplicada às
mercadorias provenientes de terceiros países.
Tarifa "FLAT" – estrutura tarifária de um único nível, aplicada
uniformemente sobre as mercadorias importadas. É conhecida também como "tarifa plana".
Tarifa NMF (Nação Mais Favorecida) – são os direitos aplicados
pelos membros da OMC em virtude do princípio de não discriminação. Significa que
um país não deve discriminar seus interlocutores comerciais, mas dar a todos a condição
de “nação mais favorecida”, isto é, dar o mesmo tratamento a todos. Se for concedida
a um país uma vantagem especial, como a redução da tarifa aplicável a um de seus
produtos, é preciso conceder a mesma vantagem a todos os demais membros da OMC.
Taxa aduaneira – pagamento por serviço prestado às mercadorias
de importação/exportação (armazenagem, manuseio, etc.).
Terceiros países – todos aqueles países que não participam de um
acordo. Território aduaneiro Território no qual é aplicável a legislação aduaneira
de um país.
Trading company – expressão inglesa cujo significado
literal é "companhia comercial". No Brasil, ela designa a companhia de grande porte
que se dedica ao comércio internacional. Esse tipo de organização está disciplinado
pelo decreto-lei nº 1.248, de 19/11/72.
Transbordo – transferência de mercadorias, sob controle aduaneiro,
de uma mesma alfândega, de um veículo para outro, ou para o mesmo veículo em viagem
diferente, compreendida sua descarga a terra, para prosseguir até seu lugar de destino.
Trânsito aduaneiro – regime aduaneiro sob o qual as mercadorias
submetidas a controle aduaneiro são transportadas de uma alfândega para outra (ALADI/CR/Resolução
53 (1986)).
Transportador – a pessoa, física ou jurídica que, por si ou por
meio de outra que atue em seu nome, formaliza um contrato de transporte rodoviário
internacional de mercadorias.
Transportador – "Transportador" significa qualquer pessoa que,
num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou de conseguir a realização
do transporte, por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação
de tais modos. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até
o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues
ao primeiro transportador. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua
versão em português.
Transporte e seguro pagos até ( CIP) (...local de destino nomeado)
– "Transporte e Seguro Pagos até..." significa que o vendedor entrega as mercadorias
ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo
de transporte necessário para levar as mercadorias até o destino nomeado. Isto significa
que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer custos adicionais que ocorram
depois que as mercadorias tenham sido entregues. Todavia, no CIP o vendedor também
tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador
durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio
do seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIP o vendedor é exigido a obter
o seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador deseja ter a proteção de
uma cobertura maior, ele precisa ou acordar isto expressamente com o vendedor ou
fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as
mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de
transporte, incluindo o transporte multimodal. NOTA: Este termo foi extraído do
INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Transporte pago até (CPT) (... local de destino nomeado) – "Transporte
Pago até..." significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado
por ele, mas o vendedor deve, além disto, pagar o custo do transporte necessário
para levar as mercadorias para o destino nomeado. Isto significa que o comprador
arca com todos os riscos e quaisquer outros custos que ocorram depois que as mercadorias
tenham sido assim entregues. "Transportador" significa qualquer pessoa que, num
contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização do transporte,
por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação de tais
modos. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino
acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro
transportador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para
exportação. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo
o transporte multimodal. NOTA. Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua
versão em português.
Transposição – ato de realizar as aberturas correspondentes em
uma Nomenclatura como conseqüência de uma modificação no conteúdo das subposições
ou mudança em suas Notas.
Tratado de Montevidéu 1960 – Tratado cujo objetivo era o estabelecimento
de uma Zona de Livre Comércio e instituiu a Associação Latino-Americana de Livre
Comércio. Foi assinado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai.
Posteriormente aderiram a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela. Em vigor de 1960
até março de 1981.
Tratado de Montevidéu 1980 – Tratado subscrito em 12 de agosto
de 1980, pelo qual as Partes Contratantes dão prosseguimento ao processo de integração
encaminhado a promover o desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado
da região e instituem, para esses efeitos, a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), com sede na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai. Esse processo
terá como objetivo a longo prazo o estabelecimento, em forma gradual e progressiva,
de um mercado comum latino-americano. Foi subscrito pela Argentina, Bolívia, Brasil,
Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Em 26 de
agosto de 1999 Cuba aderiu ao Tratado de Montevidéu 1980.
Tratamento não tarifário – medida de caráter administrativo,
financeiro, cambial, técnico e ou ambiental mediante a qual um país impede ou dificulta
a importação de um produto. Exemplos: licença prévia para a importação de mercadoria
e estabelecimento de cotas para importação de determinado bem. Também conhecido
como restrição ou barreira não tarifária.
Tratamento tarifário – ver Sistema tarifário
Tratamentos diferenciais – Princípio do Tratado de Montevidéu 1980
pelo qual se estabelece que os tratamentos previstos nos mecanismos do Tratado serão
aplicados com diferente alcance, de acordo com as três categorias de países estabelecidas
no Art. 3 do Tratado de Montevidéu 1980 (CM/Resolução 6).
UE (União Européia) – processo de integração européia que atualmente
reúne quinze Estados membros. Sua origem remonta a 9 de maio de 1950, quando
a França propôs oficialmente a criação da "primeira fundação concreta de uma federação
européia". A UE tem por objetivo instituir uma cidadania européia; criar um
espaço de liberdade, de segurança e de justiça; promover o progresso econômico e
social da região; e afirmar o papel da Europa no mundo.
http://europa.eu.int
União Aduaneira – consiste na substituição de dois ou mais territórios
aduaneiros por um único território aduaneiro, de tal forma que os direitos de alfândega
e demais regulamentações restritivas são eliminados com referência ao essencial
dos intercâmbios comerciais entre os territórios constitutivos da união ou pelo
menos no concernente ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos originários
desses territórios. Cada um dos membros da união aplica ao comércio com os territórios
não compreendidos nela direitos aduaneiros e demais regulamentações do comércio
que, em substância, sejam idênticos.
União Econômica – Forma mais avançada de um processo de integração
econômica, através da qual, são estabelecidas as bases para uma concorrência ordenada
entre os países comprometidos com um processo de harmonização de suas políticas
econômicas e sociais.
Unidade de carga – parte do equipamento de transporte que seja
adequado para a unitização de mercadorias que devam ser transportadas e que permita
seu movimento completo durante o percurso e em todos os meios de transporte utilizados.
Consideram-se como unidades de carga, entre outros, os containers em geral, os containers
chatos (flat containers), as palhetas, as eslingas e qualquer outro equipamento
de transporte que se ajuste à definição anterior.(Ver containers)
Unidade de medida – sistema de pesos ou medidas utilizado por um
país: medidas de comprimento, medidas para tecidos, medidas de área, medidas cúbicas,
medidas de volumes para granéis secos, medidas de volumes para líquidos, entre outros.
Unitização: (Transporte mercadorias) – consiste em concentrar em
um único grande recipiente diferentes unidades, objetivando tornar mais fácil e
expedito o transporte de mercadorias e, ao mesmo tempo, que estejam mais protegidas.
O volume unitizado pode ser um pallet, um lift-van, um container.
Valor – propriedade que caracteriza os bens econômicos e constitui
o funcionamento de seu intecâmbio. Preço no qual se comercializa um produto.
Valor assegurável – avaliação real dos bens segurados, de acordo
com seu preço no mercado.
Valor em alfândega – o valor em alfândega das mercadorias importadas
será o valor de transação, isto é, o preço realmente pago ou a pagar pelas mercadorias
quando estas forem vendidas para sua exportação ao país de importação, ajustado
de conformidade com o disposto no artigo 8, sempre que concorram as seguintes circunstâncias:
a) não existam restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador,
com exceção das que: i) imponham ou exijam a lei ou as autoridades do país de importação;
ii) limitem o território geográfico onde possam ser revendidas as mercadorias; ou,
iii) não afetem substancialmente o valor das mercadorias; b) a venda ou o preço
não dependam de nenhuma condição ou contraprestação cujo valor não possa ser determinado
com relação às mercadorias a valorar; c) não reverta, direta ou indiretamente, ao
vendedor parte alguma do produto da revenda ou de qualquer cessão ou utilização
posteriores das mercadorias pelo comprador, a não ser que possa ser efetuado o devido
ajuste, de conformidade com o disposto no artigo 8; e d) não exista uma vinculação
entre o comprador e o vendedor ou que, caso exista, o valor de transação seja aceitável
para os efeitos aduaneiros, em virtude do disposto no parágrafo 2.
Valor normal – o preço comparável, efetivamente pago ou a ser pago
nas operações comerciais normais pelo produto similar destinado ao consumo no país
de exportação ou de origem.
Valoração aduaneira – uma das etapas do procedimento de aforamento,
e que consiste em avaliar as mercadorias submetidas a esse procedimento, de acordo
com a Definição do Valor de Bruxelas.
Verificação da declaração de mercadorias – ação realizada pela
Alfândega a fim de constatar que a declaração de mercadorias foi corretamente realizada
e que os documentos justificativos cumprem as condições prescritas.
Versão Única – expressão com a qual é designada a versão em espanhol
do Sistema Harmonizado, aprovada pelos Diretores Nacionais de Alfândegas no âmbito
do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções
Nacionais de Alfândegas da América Latina, Espanha e Portugal (Acordo de Lima, 1994).
Vistoriador de alfândega – funcionário técnico aduaneiro encarregado
de verificar a exatidão da declaração das mercadorias com as mesmas.
Nenhum termo encontrado com a letra W.
Nenhum termo encontrado com a letra X.
Nenhum termo encontrado com a letra Y.
Zona de livre comércio – Grupo de dois ou mais territórios aduaneiros
entre os quais são eliminados os direitos aduaneiros e as demais regulamentações
comerciais restritivas, quanto ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos
originários dos territórios constitutivos dessa Zona de Livre Comércio.
Zona de preferências econômicas – Grupo de dois ou mais países
em desenvolvimento que se outorgam preferências comerciais para a importação de
produtos originários de seu respectivo território, com a finalidade de reduzir ou
eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco.
Zona de vigilância aduaneira – parte determinada do território
aduaneiro onde a alfândega exerce poderes especiais em virtude dos quais aplica
ou pode aplicar medidas especiais de controle aduaneiro.
Zona franca – Regime aduaneiro que permite receber mercadorias
num espaço delimitado de um Estado, sem o pagamento de gravames à importação, por
considerar-se que não se encontra no território aduaneiro e onde não estão sujeitas
ao controle habitual da repartição aduaneira. A natureza das operações a que se
podem submeter as mercadorias no interior de uma zona franca determina que pode
ser qualificada como zona franca comercial ou industrial (ALADI/CR/Resolução 53
(1986)).
Zona primária – área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua,
ocupada pelos portos, aeroportos e a área adjacente aos pontos de fronteira, habilitada
pela autoridade aduaneira para o controle de mercadorias, veículos e pessoas.
Fontes:
- Essencial de Comércio Exterior de A a Z, de E. P. Pluna, Edições Aduaneiras, 2000.
- Novíssimo Dicionário de Economia, de Paulo Sandroni, Editora Best Seller, 1999.
- Como Exportar para os Estados Unidos da América, Ministério das Relações
Exteriores, 2001.